sexta-feira, 17 de maio de 2013

PRIVATIZAÇÃO E CONCESSÃO


Convertida em lei a MP dos portos, cuida agora a imprensa de especular sobre vetos a que o governo poderá proceder. Um deles torna sem efeito a prorrogação automática de contratos de concessão por (mais) 25 anos, que a Câmara inseriu no texto da MP. Dessa forma, o texto voltaria à redação anterior: prazo de 25 anos para as concessões.

Caso se tivesse partido para a privatização, o domínio passaria definitivamente para o comprador, a exemplo do observado no governo FHC, quando telefônicas e empresas como Vale do Rio Doce e Companhia Siderúrgica Nacional saíram, de uma canetada, das mãos do estado brasileiro.

É incorreto, pois, classificar como privatização o que está estabelecido na MP dos portos. O que se está admitindo é a possibilidade de se fazer concessão, mecanismo previsto na Constituição Federal.

Conclusão: a charge acima não procede.

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