quarta-feira, 16 de setembro de 2009

PROSSEGUE A QUERELA


Depois de um Mandado de Segurança e duas arguições de suspeição, o advogado do Estadão, Manuel Alceu Afonso Ferreira, conseguiu que o Tribunal de Justiça do DF afastasse, por suspeição, o desembargador Dácio Vieira do processo que envolve Fernando Sarney e outros.

Dácio Vieira proibira o Estadão de veicular qualquer notícia sobre o processo (que corre em segredo de Justiça), uma vez que o jornal divulgara informações ilegalmente apuradas (grampo), o que configurou agressão a Direito de Personalidade, conforme previsto no Código Civil (de 2002), e a despeito de a Constituição Federal (de 1988) dizer que a censura está proibida (art. 220, § 2°).

Nesse episódio, a CF não poderia oferecer proteção ao Estadão, pois as liberdades públicas não podem prestar-se à tutela de condutas ilícitas (no caso, desrespeito a segredo de Justiça).

O Estadão, com a solidariedade de diversos veículos e associações nacionais e internacionais, passou mais de 40 dias esperneando. Gilmar Mendes estrilou, deplorando o fato de que o processo 'se arrastava'. A Veja aproveitou a deixa para engordar o já alentado e amargo rol de malfeitorias praticadas por Sarney pai.

Mas o certo é que o artigo 20 do Código Civil autoriza a Justiça a agir como agiu. (O Direito é impessoal; não importa o caráter de quem o invoca; pode ser a Irmã Dulce ou a Cora Coralina, o Maluf ou o deputado do castelo).

O afastamento do desembargador se deu por suspeição, a proximidade com o clã Sarney. Aí já são outros quinhentos. Quem administra o Direito tem a obrigação de ser e estar limpo. A impessoalidade é de mão dupla, requisito não atendido por Dácio.

Passemos a aguardar o desfecho do caso. Continuo achando que o Estadão, a exemplo de todos os veículos, está proibido de divulgar matéria sob segredo de Justiça - e não sob censura, como ele, esperto e coitadinho, ostenta em seu saite.

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