O artigo 129, VII da Constituição Federal determina que uma das funções institucionais do Ministério Público é exercer o controle externo das polícias. Não tem pra onde correr; está lá.
Eis que o ministro Gilmar Mendes vem a público classificar tal controle de 'lítero-poético-recreativo', sugerindo a criação de vara específica do Judiciário para o mister.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ao tempo em que lembra caber ao Judiciário julgar com imparcialidade, declara ser inconstitucional a sugestão formulada.
Ao que o ministro dá um chega-pra-lá, dizendo que é o STF quem decide o que é ou não constitucional.
O procurador deve estar até agora procurando a lógica. Nós também.
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