Leio na Kenard Kaverna, de meu compadre Kenard, que o advogado Antonio de Deus Neto, cidadão-eleitor, ingressou com Ação Popular (artigo 5°, LXXIII da Constituição Federal) contra a prefeitura de Teresina, face à ausência de justificativa para o aumento do preço das tarifas de ônibus, bem como ao desrespeito à lei 8.666/93 (licitações).
O advogado viu-se compelido a assim agir em razão do silêncio do Ministério Público quanto ao cumprimento de suas obrigações (art. 129, II da CF).
O juiz do feito (Ação Popular), seguindo o ritual, encaminhou o processo ao MP, para manifestação - a qual, após dois meses, insiste em não vir à luz.
Ao tempo em que felicito o advogado, julgo oportuno lembrar o disposto no art. 130-A, § 2° da CF (competências do Conselho Nacional do Ministério Público), caso o Piauí não conte com ouvidoria do MP.
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