sexta-feira, 11 de outubro de 2024

STJ MANDA TRIBUNAL VOLTAR A JULGAR ATOR JOSÉ DE ABREU NO PROCESSO EM QUE ELE DUVIDA DO EPISÓDIO DA FACADA EM BOLSONARO

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Ministro Moura Ribeiro anula decisão em que ator foi condenado a indenizar hospital Albert Einstein e manda Tribunal refazer julgamento


Por Joaquim de Carvalho, no Brasil 247

O episódio da facada em Juiz de Fora voltou à tona com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu razão a José de Abreu, numa disputa judicial com o hospital Albert Einstein.

Em janeiro de 2020, o ator José de Abreu publicou um texto no Twitter (atual X) sobre a eleição de Jair Bolsonaro, em que tratou do episódio da facada.

“Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad (serviço secreto de Israel), com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM (primeiro-ministro) israelense, o fascista matador e corruptor Bibi (Benjamin Netanyahu)“, escreveu.

O ministro do STJ não entrou no mérito da publicação, mas concordou com José de Abreu numa questão de direito: houve cerceamento de defesa.

“Da atenta leitura do decidido observa-se que, embora tenha sido posta em debate a questão relativa à impossibilidade de aplicação do dano moral in re ipsa às pessoas jurídicas, porque não houve demonstração específica do prejuízo que o hospital teria sofrido, o Tribunal de origem não sanou o referido vício”, escreveu.

O advogado de José de Abreu, Luiz Armando Badin, argumentou que o caso foi julgado antecipadamente, na primeira instância, sem que ele pudesse produzir provas e demonstrar que não houve dano moral.

A juíza  Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, havia considerado que Abreu “não se limitou à mera crítica em relação ao atual cenário político, mas fez verdadeira afirmação quanto à existência de um conluio entre o governo de Israel, a igreja evangélica e o hospital autor, com o propósito de cometer ato criminoso contra o então presidenciável”.

Em razão disso, ela condenou o ator a pagar R$ 20 mil ao Albert Einstein, a título de reparação por danos morais.

No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa de José de abreu argumentou, segundo transcreveu o ministro do STJ:

“Quanto ao mérito, afirma que (1) houve omissão e negativa de prestação jurisdicional em relação à arguição de que a pessoa jurídica não é passível de sofrer o dano moral in re ipsa (2) houve cerceamento de defesa ao não se permitir a produção de provas requerida e ao se julgar antecipadamente o mérito (3) o simples exercício da liberdade de expressão não se caracteriza como dano moral indenizável, não tendo havido a pretensão de abalar a honra da instituição (4) tendo o próprio hospital afirmado que ‘o tuíte do Réu não reduziu sua clientela nem afetou seu desempenho’”.

O ministro entendeu que, sim, o Tribunal deixou de prestar serviço jurisdicional ao não enfrentar as questões colocadas pelo advogado de José de Abreu.

O caso voltará agora ao Tribunal de Justiça, “para que analise a referida omissão, como entender de direito". 

O relator ainda adverte os advogados de que “a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC.” Ou seja, o pagamento de multa.

O episódio da facada em Juiz de Fora não está encerrado. José de Abreu é um dos maiores críticos da investigação, e o Brasil 247 realizou um documentário em que são apontadas as inconsistências da narrativa oficial.

"Bolsonaro e Adélio - Uma fakeada no coração do Brasil”, título do filme, foi censurado pelo Youtube.  -  (Aqui).

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Este Blog alterou o título do artigo - para que não paire dúvida quanto à integralidade do texto.

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