domingo, 3 de setembro de 2023

ZANIN DERRUBA DECISÃO JUDICIAL QUE CENSUROU REPORTAGEM DA PIAUÍ

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A Justiça do DF havia determinado a retirada de nomes citados no site e na edição impressa da revista, o que, na prática, resultaria no recolhimento de exemplares físicos nas bancas.


Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça do Distrito Federal que havia censurado um trecho de uma reportagem da revista Piauí sobre o esvaziamento do programa “Mais Médicos” durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Justiça do DF havia determinado a retirada de nomes citados no site e na edição impressa da revista, o que, na prática, resultaria no recolhimento de exemplares físicos nas bancas.

Na época, a determinação foi criticada por associações de jornalismo, que apontaram violação à Constituição e censura. O magistrado, em sua decisão, considerou que a ação desrespeitou a liberdade de imprensa.

Zanin também afirmou que a Justiça do DF não demonstrou “de que maneira o conteúdo da matéria jornalística teria incorrido em abuso ou má-fé no direito de informar”, e ressaltou que a regra é que eventual prejuízo à honra deve ser analisado posteriormente, “não sendo cabível medida judicial que imponha o recolhimento liminar de todos os exemplares físicos de uma edição de uma revista de caráter nacional”.


O texto da reportagem da Piauí faz referência a casos de amigos de dirigentes da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), criada em 2020 e responsável pelo programa Médicos pelo Brasil, contratados para cargos no órgão.

O tema é investigado por uma comissão criada no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em fevereiro, com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades na gestão do programa em questão.

De acordo com a revista, foi justamente um casal citado em trecho sobre as contratações que entrou com o pedido de censura na Justiça. A alegação do casal era a de que o conteúdo trazia “fatos inverídicos”. A defesa também pediu para que a revista fosse proibida de fazer menção aos seus nomes em futuras matérias sobre o caso.

A liminar para a remoção dessa parte da reportagem foi concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, em 20 de junho. Após a Piauí recorrer, a decisão foi confirmada em segunda instância pelo desembargador Robson Teixeira de Freitas, também da Justiça do DF.  -  (Fonte: DCM - Aqui).

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"Temos que aguardar antes de carimbar Zanin como ultraconservador" (Breno Altman). -
Editor do Opera Mundi destacou a importância de uma abordagem equilibrada das nuances das decisões judiciais.
Fazemos nossas as palavras de Altman. 

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