No DCM:
O novo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio, decidiu revogar nesta quinta-feira (16) a ordem de prisão preventiva decretada em 2016 pelo então juiz Sergio Moro contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, apontado pela extinta força-tarefa da Lava-Jato como operador da construtora Odebrecht em repasses de propina no exterior.
Na decisão, Appio afirma que “todos somos contra a corrupção no país”, mas ressalta que os meios para combatê-la devem ser empregados dentro da lei, “assegurando-se imparcialidade do juízo, bem como a ampla defesa”.
“O cidadão Tacla Duran tem, a meu ver, o direito de exercer seus direitos de defesa (devido processo legal substantivo) em liberdade, até que sobrevenha eventual condenação (até porque se encontra hoje amparado em recentíssima decisão do Egrégio Supremo Tribunal)”, escreveu o magistrado.
“No presente caso, verifico que a verossimilhança dos fundamentos usados na decretação da prisão pelo Exmo. Juiz Federal Sergio Moro foi afetada pela nova decisão do STF (Reclamação 43007), a qual prenuncia a produção de diversas consequências práticas nos processos envolvendo a Odebrecht (suposta falha da força tarefa do MPF na Lava Jato quando da manutenção da cadeia de custódia da prova eletrônica essencial ao processo – sistema Drousys)”, escreveu Appio.
Segundo o despacho do juiz, o advogado foi colocado em liberdade provisória, mas terá de seguir algumas condições: prestar contas de suas atividades à 13ª Vara de Curitiba a cada dois meses; não se ausentar do país sem avisar a Justiça; e “envidar todos os esforços na repatriação de valores eventualmente depositados em contas no exterior”.
A decisão ocorre três dias após o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a suspensão de ação penal contra Tacla Duran. - (Aqui).
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Dias atrás, o senador Moro e o deputado Dallagnol teceram veementes críticas ao juiz Appio, acusando-o de ser 'inimigo' da Lava Jato. Agora, constata-se que o magistrado se ateve às consequências do despacho do Ministro Ricardo Lewandowski, conforme se vê acima. Nenhuma alusão a eventuais acusações feitas pelo advogado Tacla Duran quanto ao ex-juiz Moro (coadjuvado pelo notório então procurador Dallagnol) relacionadas a delações premiadas (indústria que prosperou na República de Curitiba em proveito de advogados parceiros - conforme dizem más e boas línguas), prática que teria 'alcançado' o senhor Tacla, que em determinado momento resolveu rasgar o verbo, denúncias que até hoje aguardam esclarecimento por parte do próprio Poder Judiciário. (Há quem especule no sentido de que o assunto tenha sido objeto de reclamação ao Conselho Nacional de Justiça; se sim, resultou prejudicada, juntamente com as demais que lá aguardavam julgamento e que foram 'para o espaço' em face da saída do celebrado juiz Moro do Poder Judiciário).
Ou seja, senador e deputado saíram no lucro.
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