domingo, 7 de março de 2021

PIZZOLATO: NOVO LAUDO PERICIAL REFORÇA INOCÊNCIA

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"Que Justiça é Essa?"
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"Mesmo cientes dos fatos, que o recém publicado laudo pericial contábil vem reforçar, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiram não somente desconsiderá-los, mas criaram um processo sigiloso paralelo para que ninguém tivesse acesso a fatos que inocentariam Pizzolato."  
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Ou seja, parafraseando Leonel Brizola, "o 'Lawfare' vem de loooonge!"
(O fato é que, à época, o desfecho imperante parecia um só: Culpado, independentemente de quaisquer argumentos, embasados ou não em laudos periciais. Provavelmente, o ministro Ayres Brito foi quem melhor classificou a disposição da Corte em relação ao julgamento: "Com a faca nos dentes". Tudo explicitado).


A Ação Penal 470, que foi amplamente popularizada com o apelido de “Mensalão”, concluiu que 74 milhões de reais, pertencentes ao Banco do Brasil, foram desviados com autorização de Henrique Pizzolato. Contrariamente, o laudo contábil do perito judicial Fernando César Guarany, que veio a público no final de 2020, afirma que os recursos não pertenciam ao Banco do Brasil, que Henrique Pizzolato não tinha poderes para autorizar seu uso e que há provas documentais de que mais de 90% foi utilizado para ações de marketing.


Esse três pontos eram vitais para sustentar todo o caso do Mensalão: o castelo ruiria se o dinheiro não tivesse sido desviado, se não fosse dinheiro público e se um petista, Pizzolato, não tivesse comandado o desvio.

Mesmo cientes dos fatos, que o recém publicado laudo pericial contábil vem reforçar, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiram não somente desconsiderá-los, mas criaram um processo sigiloso paralelo para que ninguém tivesse acesso a fatos que inocentariam Pizzolato.

Joaquim Barbosa e Antonio Fernando de Souza esconderam provas que poderiam mudar julgamento do “mensalão”

Já em junho de 2013, havia provas que poderiam destruir a trama. A jornalista Maria Inês Nassif, em matéria para a Carta Maior, escreveu:

“O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”.

O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. (…) Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.”

Começar de novo

Ainda sobre o inquérito sigiloso 2474, escreveu, o jornalista Ricardo Melo, em artigo para a Folha de S. Paulo, em 03/03/2014, que o único caminho para o Supremo Tribunal Federal reaver o respeito dos brasileiros seria: “refazer, do começo ao fim, o julgamento do chamado mensalão petista”.

No meio de diversas irregularidades, uma salta aos olhos: “talvez a mais espantosa das ilegalidades, a ocultação deliberada de investigações. A jabuticaba jurídica tem nome e número: inquérito 2474, conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470”.

Os recursos não eram públicos

O primeiro pilar para dar sustentação ao caso Mensalão, era afirmar que tinha havido desvio de dinheiro público. A enorme repetição na grande mídia fez com que a maioria dos brasileiros acreditasse que “roubaram 74 milhões do Banco do Brasil”.

No entanto, o perito Guarany, nomeado pela juíza, assevera em seu laudo, disponível na 20a Vara Cível de Brasília, que os recursos não eram públicos e não pertenciam ao Banco do Brasil. Diz ele que (i) “o Fundo de Incentivo Visanet era uma reserva orçamentária e financeira destinada exclusivamente ao pagamento de despesas com ações de propaganda e marketing dos cartões com bandeira Visa”, que (ii) “o Fundo de Incentivo Visanet é criado e mantido com recursos disponibilizados pela Visanet”, que (iii) “a legítima proprietária dos recursos do mencionado Fundo, portanto, é a Visanet” e que (iv) “a Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet [CBMP], inscrita no CNPJ/MF sob o no. 01.027.058/0001-91, é uma sociedade anônima de direito privado”.

E complementa: “O Relatório de Auditoria Interna, do Banco do Brasil, de 7/12/2005,(id 39312907 – Pág. 19/49), estabelece o seguinte entendimento, conforme extraído do item 7.1.3: ‘De acordo com o Regulamento de Constituição e Uso do Fundo de Incentivo Visanet, a CBMP sempre se manterá como legítima proprietária do Fundo, devendo os recursos ser destinados exclusivamente para ações de incentivo aprovadas pela Visanet, não pertencendo os mesmos ao BB Banco de Investimentos e nem ao Banco do Brasil.’”

Pizzolato não era o Gestor do Fundo de Incentivo Visanet

O Fundo de Incentivo Visanet foi constituído para custear ações de marketing dos cartões de bandeira Visa. Cada instituição, como o Banco do Brasil, que utilizava a bandeira Visa em seus cartões, apresentava propostas (sugestões) de propagandas à Visanet e era esta empresa privada que decidia se aprovava ou não, se pagava ou não. Afinal, o objetivo da Visanet era aumentar seus lucros.

Cada instituição indicava um seu representante para ser “gestor do fundo de incentivo Visanet” que tinha como principais atribuições: “i) preparar, assinar e encaminhar a Visanet as propostas de Ações de Incentivo; ii) preparar memorando e documentos solicitando o pagamento ou reembolso de despesas; iii) colher todas as aprovações necessárias de acordo com a Política Interna do próprio Incentivador; iv) prestar oficialmente os esclarecimentos pedidos quando da análise da Ação de Incentivo pelo Comitê Gestor; e v) outras atribuições para utilização e controle dos recursos do Fundo de Incentivo.

Respondendo à pergunta da defesa se “há alguma comprovação de que o Requerido Henrique Pizzolato teria, no período de 17/02/2003 a 05/07/2005, exercido a função ‘Gestor do Fundo Visanet’ ou a de diretor de varejo do Banco do Brasil S.A.?”, o perito judicial contábil declara:

“Não. O Sr. Henrique Pizzolato não consta como Diretor de Varejo ou Gestor no Quadro 15, constante do Item 194 do Laudo 2828/2006-INC de id 39312907 – Pág. 80/122, conforme reposta ofertada ao quesito anterior desta série.”

“Quem eram os gestores do ‘Fundo Visanet’?” Inquire a defesa. “Consta no o [sic] Item 194 do Laudo 2828/2006-INC (id 39312907 – Pág. 80/122), o Diretor de Varejo do Banco do Brasil, Sr. Aires Hypólito, indicou como Gestor o Sr. Léo Batista dos Santos”, responde Guarany em seu Laudo Pericial Contábil Judicial.

Despesas comprovadas em ações de marketing no valor de R$ 66,5 milhões

Em suas conclusões, o perito judicial Fernando César Guarany afirma que: “dos R$ 73.851.356,18 (setenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), que houve comprovação das despesas no valor de R$ 51.622.417,01 (cinquenta e um milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e um centavo).”

Após questionamento da defesa, ele ajusta o valor comprovadamente usado nas ações de incentivo: “feitos os ajustes necessários, o valor total validado pela Perícia passa a ser de R$ 66.546.924,38”.

E complementa: “a invalidação de despesas apresentadas [diferença entre os 73,5 milhões e os 66,5 comprovados] decorreu da falta de documentação e da falta de comprovação de vinculação entre elas e as Notas Técnicas ou entre elas e a origem de recursos do Fundo de Incentivo Visanet”.

Quando corrigiremos as aberrações do Mensalão?

“Passados alguns anos é hora de rever e corrigir as aberrações paridas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Procuradoria Geral da República na Ação Penal 470, que ficou conhecida como Mensalão. Não há mais dúvidas que esse julgamento abriu a porteira para as ilegalidades e arbitrariedades cometidas no Brasil nesse último período. Da mesma forma, não hesitamos em atribuir categórico protagonismo às redes de televisão, rádios, jornais e revistas da mídia conservadora na ruptura democrática por qual passa o país”, escrevemos em matéria de 19 de agosto de 2018, onde também reproduzimos o artigo de Miguel do Rosário, em O Cafezinho, com o título “A história de uma farsa”.  -  (Fonte: Boletim Carta Maior - Aqui).

(Henrique Pizzolato concedeu entrevistas recentemente: “A verdade de Pizzolato, que foi preso na Itália e agora está sendo inocentado por perícia técnica”, à Revista Fórum, e “As semelhanças entre a Lava Jato e o 'Mensalão', com Henrique Pizzolato”, à TV Brasil 247). 

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