A tentativa de criminalização da advocacia, a partir de delação premiada de um dos investigados, revela, mais uma vez, o caráter autoritário e ilegal que marca a atuação do sistema de justiça brasileiro nos últimos anos.
Além disso, a competência para eventual processo e julgamento de questões afetas a esse tema pertence à justiça estadual.
Adicione-se a tudo isso, o fato de que os relatos produzidos pelo delator em relação a indivíduos com foro especial, foram descartados pela Procuradoria-Geral da República.
Chama a atenção, por fim, a realização espetaculosa de busca e apreensão com denúncia já ofertada, com cobertura midiática tantas vezes usada pela Lava Jato, de modo a promover a condenação prévia dos investigados, exemplo típico de pirotecnia processual.
O combate ao crime não prescinde do respeito às formas jurídicas. Os melhores fins não justificam quaisquer meios. O devido processo legal e a presunção da inocência devem sempre prevalecer. Só há legitimidade na persecução penal caso estejam presentes as garantias constitucionais dos investigados e réus.
A criminalização do exercício da advocacia e a estigmatização prévia de acusados são intoleráveis e revelam a degradação da democracia e do Estado de direito. Havendo investigações relacionadas a condutas de advogados, estas devem observar os limites legais e jamais deteriorar a integridade da profissão e de suas prerrogativas.
Sem advocacia livre e respeitada em suas prerrogativas, não pode haver justiça."
(Nota do Grupo Prerrogativas emitida ontem, 9, a propósito da operação da Polícia Federal ocorrida no mesmo dia contra advogados. A nota do grupo, formado por juristas renomados, foi reproduzida em veículos de comunicação como o Brasil 247 em "Ofensiva de Bretas segue tradição de ilegalidade e abuso de poder da Lava Jato, diz Grupo Prerrogativas" - Aqui -.
Na esteira de "Sobre a disparada do arroz e a 'ajudinha' do Rio à 'República de Curitiba'" - Aqui -, deste Blog, publicada na noite de ontem).
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