“Todo gesto vital, ou é um gesto de domínio ou um gesto de servidão.” (José Ortega y Gasset).
O artigo 4º da Constituição Federal alinha, entre outros (são dez ao todo), os seguintes princípios aos quais o Brasil está regido em suas relações internacionais:
(I) independência nacional; (III) autodeterminação dos povos; (IV) não-intervenção; (VI) defesa da paz; (VII) solução pacífica dos conflitos.
O parágrafo único do referido artigo acrescenta que o Brasil "...buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Pois o Secretário de Estado dos Estados Unidos, Mike Pompeo, atendendo a convite do governo brasileiro, foi a Roraima com o propósito de dar uma coletiva para ser usada na campanha de reeleição do presidente Trump, aproveitando para informar que os EUA vão 'investir' US$ 30 milhões neste Pais para apoiar ações contra a Venezuela, dizendo, em relação ao presidente Nicolas Maduro, que pretende "tirá-lo de lá".
Diante de críticas contundentes feitas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia - que aludiu, com total pertinência, aos princípios constitucionais acima referidos -, o chanceler Ernesto Araújo insiste em defender o gesto brasileiro.
Mas não há como negar a visível subserviência do Estado brasileiro ao permitir, até estimular, que os senhores Trump e Pompeo procedam como procederam em pleno território brasileiro. (Sem contar, também, que o Brasil 'tomou partido' na campanha eleitoral americana...).
O chanceler brasileiro deveria lembrar que a Constituição de 1988 é claríssima em suas disposições e diretrizes. A CF88, aliás, é o 'livrinho' que foi ostentado pelo presidente Bolsonaro em seu primeiro pronunciamento à mídia televisiva após eleito primeiro mandatário brasileiro.
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