quarta-feira, 27 de novembro de 2019
DIÁLOGO TRANSCENDENTAL ESPECIAL
- ...mas o ministro já se articula com o Senado?! Não era com a Câmara?
- Era, sim. É que o trauma na Câmara foi profundo. A obsessão pela prisão de Lula, digo, a obsessão pela prisão definitiva após condenação em segunda instância esbarrou naquela comissão da tal Câmara. Foi um choque. Juntando isso ao fracasso das propostas de criação do Plea Bargain Yankee...
- Yankee?!
- ...sim, Yankee, ficou mais transparente, mais sincero. Afinal, não temos nenhum compromisso interno, e especialmente externo, a esconder! Retomando, juntando o fiasco do Plea ao desastre do Excludente de Ilicitude, tornou-se imperioso tentar esquecer o nosso pacote anticrime.
- Daí o Senado...
- É, o Senado. Lá, sim, nossas ideias foram muito bem recebidas.
- De fato, ao menos quanto à obsessão pela prisão definitiva...
- Que seja! Já comprova o quanto somos ciosos de nosso ofício!
- Certo, mas o fato é que o Senado acabou por, na prática, ser derrotado pela Câmara, que adiou a definição do assunto para 2020.
- Mas continuamos a investir no jus sperniandi! Quem sabe na próxima semana consigamos lograr êxito em nossos propósitos!
- Mas, diante da proibição do retrocesso e da imexibilidade total do inciso LVII ao artigo 5 da CF-88 (como de todos os dispositivos constitucionais que versem sobre direitos e garantias), diante de tudo isso, por que, afinal de contas, o senhor, ex-juiz federal, insiste tanto com o assunto?
- Por isso mesmo. Sou ex-juiz, e virei ministro exatamente pra comandar iniciativas da espécie!
- Mas o senhor conhece a vedação de alteração de cláusula pétrea de que trata o artigo 60, 4º, da Constituição, não é?
- A CF é meu livro de cabeceira!
- Não obstante, não há como negar: o senhor é ex-juiz, e tem a obrigação de submeter-se à Constituição Federal! Cumpra a Constituição, ministro!!
- Alto lá! Quem disse que ex-juiz tem de obrigação de cumprir a famigerada norma?!
- ?!!
- Contenha seu espanto. Pra não estender a discussão, aprenda de uma vez por todas: Juiz não está obrigado a cumprir a Constituição e demais leis, juiz está obrigado mesmo é a interpretá-las!
- Com que, então, o senhor não está obrigado a cumprir as leis, mas tão somente a interpretá-las, é isso?
- Exatamente.
- Sei, mas o senhor certamente sabe que, aprovado o seu intento, a segunda instância passaria a ser última etapa de todas as matérias penais, civis, administrativas... Já imaginou o atropelo geral que tal realidade produziria?
- Efeitos colaterais fazem parte do processo!
- E quanto aos escrúpulos, senhor ministro, e quanto aos escrúpulos?!
- Estou tranquilo. Meus Grandes Parceiros, notadamente os midiáticos, me ajudam a permanecer indiferente a tais questiúnculas.
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