quinta-feira, 7 de novembro de 2019

A PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E AS FALSIDADES QUE ROLAM POR AÍ

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"O Supremo não vai proibir a prisão em segunda instância, muito menos em primeira ou até antes de iniciado o processo. O STF está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz, ou se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que fundamentadas as razões, ou ainda após o trânsito em julgado, como diz a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal."
É por aí. Anos atrás este Blog cunhou a seguinte ironia: "Cuidado com aquele sujeito, ele insiste em defender a supremacia da Constituição Federal!" No mês passado, o amicus curiae Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou no Supremo: "Hoje em dia, cumprir a Constituição é um ato revolucionário!" É por aí.


Juristas desmentem falsidades sobre julgamento da prisão após segunda instância 

Do Consultor Jurídico (ConJur

Diante da iminência do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, juristas têm alertado para as mentiras e desinformações que circulam sobre o tema.
A pressão para influenciar o resultado do julgamento manipulando a "voz das ruas" tem vindo da mídia e das redes sociais. Nos melhores casos, a dificuldade de tratar com dados consolidados leva ao exagero dos impactos de uma eventual decisão favorável à Constituição. Nos piores, mentiras deslavadas são propagadas com impunidade.
A própria ConJur já mostrou que o impacto de uma possível mudança de entendimento do Supremo, para voltar a respeitar a Constituição, seria bem menor do que o que está sendo divulgado. Em relação às disparidades entre os dados apresentados, Fabrício Campos escreveu um artigo instrutivo.
Quanto às mentiras mais claras, nesta quarta-feira (6/11), os advogados que atuaram nas Ações Diretas de Constitucionalidade que estão sendo julgadas divulgaram um texto na Folha de S.Paulo, reproduzido pela ConJur, em que desmentem a principal desinformação que se propaga de forma acrítica: o de que a decisão do STF vai proibir prisão após a segunda instância.
Lenio Streck, Alberto Toron, Fábio Tofic e Marco Aurélio de Carvalho assinam juntos o texto mais didático sobre o assunto. O Supremo, explicam, "não vai proibir a prisão em segunda instância, muito menos em primeira ou até antes de iniciado o processo. O STF está decidindo apenas se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um singelo carimbo, ao sabor dos humores de cada juiz, ou se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que fundamentadas as razões, ou ainda após o trânsito em julgado, como diz a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal."
O criminalista Leonardo Yarochewsky, também por meio de um artigo na ConJur, completa a lição, explicando os conceitos de presunção de inocência e de prisão preventiva, provando que, diante da incontornabilidade da primeira, a segunda só deve ser aplicada em casos excepcionais - sob pena de desconsiderar todos os princípios que balizam a Constituição Federal.
Na segunda-feira, o colunista da ConJur Lenio Streck já tinha apontado todos os erros e desinformações na charge de Jaguar que comete o erro de confundir, novamente, o objeto de discussão do julgamento no Supremo.
José Roberto Batochio, por sua vez, recuperou a origem histórica do "voto de Minerva" para fazer um apelo ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, a não resolver a dúvida "contra as liberdades".  
Leia estes e outros textos na ConJur que desmistificam e argumentam sobre o julgamento da prisão após condenação em segunda instância:
José Roberto Batochio: A sabedoria de Minerva no STF

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