terça-feira, 3 de setembro de 2019

O DESTINO DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

.
O inciso LVII, artigo 5º, da Constituição Federal é claro: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Ocorre que 'em priscas eras' certos "guardiões" da Carta, empenhados em garantir a prisão de desafetos pessoais ideológicos (há quem opine no sentido de que o mais adequado seria dizer "determinado desafeto pessoal ideológico", ou seja, o ex-presidente Lula), não sossegaram enquanto não arrumaram um jeito de aprovar a POSSIBILIDADE de prisão do réu logo após condenado em segunda instância - possibilidade essa que o TRF4, a seu arbítrio, converteu em OBRIGATORIEDADE, livrando-se, assim, do ônus de apontar expressamente, caso a caso, as razões para autorizar a prisão, de tal sorte que o contido no artigo 283 do Código de Processo Penal (que aponta, p. ex., em que circunstâncias o réu pode ser preso preventivamente) também resultasse 'contornado', se é que nos entendem... O fato é que a tal prisão após condenação em segunda instância é flagrantemente  INCONSTITUCIONAL, ponto. Por isso é que desde o seu 'advento' virou um Deus-nos-acuda: qualquer perspectiva de rediscussão passa a ser um terremoto, a simples inclusão da matéria na pauta já suscita 'alertas' (para não dizer ameaças) de 'lideranças'. Por último, o pacote anti-crime de Sergio Moro tentou, assim como quem não quer nada, conferir ares de legitimidade à prisão nos moldes tratados; a 'proposta' foi devidamente rejeitada pela Comissão Especial da Câmara Federal incumbida de examinar o assunto: a prisão em 2ª instância, para valer de verdade, tem de ser objeto de Proposta de Emenda Constitucional aprovada segundo o trâmite determinado em Lei. 
Ufa!, o introito ficou quilométrico, mas, como dizia um velho professor de Direito por quem tenho grande apreço, isso tudo deveria ser dito.


STF deve deliberar sobre prisão em segunda instância após indicação de novo PGR
Do Jornal GGN
Em abril, atendendo a um pedido da OAB, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da Corte o julgamento para decidir se um réu pode ou não começar a cumprir a pena de prisão após a condenação em segunda instância.
O caso não tem relação diretamente com Lula, mas se a maioria dos magistrados da Corte decidir que um réu não pode começar a cumprir pena após condenação em segunda instância, portanto somente após esgotados os recursos na instância superior, o ex-presidente poderá sair da prisão.
Em junho, o OAB pediu ao Supremo para voltar a julgar as três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema. Desde então, a possibilidade é que a Corte coloque o tema em pauta até o final do ano.
Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, o julgamento, que ainda não tem data marcada, deve entrar em pauta depois que o presidente Jair Bolsonaro indicar o novo procurador-geral da República, para assumir o cargo de Raquel Dodge, que termina o mandato em setembro.
“Magistrados de cortes superiores que têm bom relacionamento com os militares já capturaram sinais de que eventual libertação do petista não seria mais —como no ano passado— motivo de turbulência na caserna”, escreve a articulista.
Acontece que Bolsonaro deu sinais de que não está decidido e deve deixar a escolha do novo procurador-geral para depois de término do mandato de Dodge. Nesse caso, deverá assumir o cargo interinamente o subprocurador-geral Alcides Martins.
Na semana passada, Bolsonaro disse à imprensa que tem três nomes, mas não disse quais são eles e, ainda, não confirmou a data da indicação.
Em meados de agosto, integrantes da Procuradoria-Geral da República disseram à Folha que estão preocupados que a escolha de Bolsonaro seja de alguém de fora da lista tríplice, escolhida em votação pela categoria que forma o Ministério Público Federal.
Por lei, o presidente da República não é obrigado a escolher um nome da lista, mas essa tem sido a tradição desde 2003. A escolha do presidente é submetida a uma sabatina no Senado que tem poder para barrar o nome.  -  (Aqui).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça o seu comentário.