Peça 1 - a visão do punitivista
No direito há duas linhas em relação às condenações: os punitivistas, que advogam que punições severas são essenciais para combater a criminalidade; e os garantistas, que privilegiam os direitos individuais.
Enquanto a discussão é entre acreditar ou não na possibilidade de regeneração do réu, fica-se no campo da moral.O grande problema do punitivismo é a incapacidade de entender o todo, a cadeia alimentadora da criminalidade. Para os punitivistas basta a expectativa de pena maior para todos os problemas serem resolvidos. Qualquer tentativa de inserir a questão social na discussão é vista como benefício aos criminosos, quando está no centro do enfrentamento do crime.
Essa visão monotemática já vigorou nas empresas brasileiras por bom período. Com o tempo, tanto empresas quanto o setor público aprenderam a trabalhar de forma sistêmica, interdepartamental, interministerial, analisando problemas de diversos ângulos e montando estratégias complexas de enfrentamento.
Especificamente nos temas ligados à segurança pública, as discussões se aprofundaram muito nas últimas décadas, através de grupos de estudo de especialistas, de academias da Polícia Militar, de instituições de ensino.
Mas sucessivos governos federais não lograram avançar um milímetro. No governo Dilma, o Ministro José Eduardo Cardoso, mesmo após a experiência exitosa da Copa do Mundo, não deu um passo sequer na integração com as polícias estaduais. Depois do golpe do impeachment, o primeiro Ministro da Justiça de Temer, Alexandre Morais, montou um plano centrado no combate à violência contra a mulher – tema que exige acompanhamento territorial e, por isso mesmo, afeito aos estados e municípios, jamais à União. Em quase todos os casos, os Plano eram apenas uma carta de boas intenções.
O último Ministro Raul Jungman, publicou seu Plano com generalidades dessa ordem:
Art.5°. A PNaSP será implementada por estratégias que garantam a integração, coordenação e cooperação federativa, interoperabilidade, liderança situacional, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, complementaridade, dotação de recursos humanos, diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, excelência técnica, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública.
Mas, com o Ministro Sérgio Moro, políticas de segurança acabaram submetidas a um bacharelismo monotemático sem nenhuma atenção ao todo, nenhuma preocupação estruturante maior.
Peça 2 – a cadeia produtiva do crime
Simplificadamente, a economia da droga segue o seguinte percurso:
- Produção da matéria prima, nos rincões ou em países vizinhos.
- Logística, o transporte, por barcos fluviais, transportadoras.
- Refino, no qual se exige investimento para a compra de produtos químicos.
- Os atacadistas, que distribuem internamente a droga para os varejistas, ou exporta para outros países.
- O varejo, com ocupação territorial.Aí se passa a entender melhor as falhas da Lei Anticrime (existe Lei Pró Crime?) de Sérgio Moro.
Aí se passa a entender melhor as falhas da Lei Anticrime (existe Lei Prócrime?) de Sérgio Moro.
Peça 3 – o exército do crime
Hoje em dia o sistema é suficientemente sofisticado, tendo várias peças em cada etapa. Com isso, permite o aparecimento de empreendedores, empresários do crime que conseguem juntar as diversas pontas e montar seu negócio. O intermediário é o doleiro, que procura investidores interessados em negócios de alto risco.
Obviamente tudo isso passa pelo sistema financeiro.
As organizações criminosas controlavam a ponta final, da distribuição. Com o tempo, perceberam que, pelo menos para a venda interna, tinham uma vantagem enorme sobre os demais elos. E passaram a investir nas demais pontas da cadeia.
Há dois pontos centrais para minar seu poder:
- Cortar o fluxo de dinheiro. Para tanto, existe o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a Receita identificando o fluxo e as formas de lavagem.
- Minar seu controle territorial e sua capacidade de aliciar soldados do crime.
Aí se passa a entender melhor as falhas da Lei Anticrime (existe Lei Prócrime?) de Sérgio Moro.
Hoje em dia, o crime se propaga em dois ambientes específicos:
- O território.
Local controlado pelas organizações criminosas, que fornecem a mão-de-obra para a expansão das vendas.
- Os presídios.
Hoje em dia, a maioria deles serve de escritório para facções do crime.
É nesses dois territórios que reside a força maior das organizações criminosas: o controle do varejo, da venda final do produto.
Quais as ações óbvias para cada um desses pontos:
O território
As organizações criminosas controlam territórios em que há carência de Estado. E aliciam jovens sem perspectiva de trabalho e sem áreas de convivência social – como escolas, espaços culturais, quadras esportivas.
Portanto, o ataque aos territórios pressupõe não apenas polícia, mas áreas de desenvolvimento social (Bolsa Família), programas de apoio à juventude, intervenções urbanas e estímulos para desenvolvimento econômico da região. Obviamente, trabalho de longo prazo, que não se resolve em uma canetada. Exige um plano interministerial, envolvendo educação, esportes, Ministério das Cidades, programas assistenciais, estímulos à economia formal.
Como o plano é federal, o papel da União é articular essas ações com Estados e Municípios. Nos governos Lula e Dilma, foram lançados programas de parceria entre União-estados-municípios, especialmente as regiões metropolitanas. Esse florescimento da parceria federativa acabou se perdendo na crise.
Os presídios
Há dois desafios terríveis, da economia subterrânea que se desenvolveu com a indústria dos presídios e dos serviços terceirizados.
Hoje em dia, os presídios públicos se equiparam aos Detrans estaduais como zona de controle da economia informal. Já a terceirização da gestão de presídios abriu espaço para o aparecimento de verdadeiras organizações criminosas, explorando de forma irresponsável os serviços.
O mais notório dos empresários do setor, Luiz Gastão Bittencourt, cearense, especializou-se em criar empresas de terceirização, valer-se de influência política, conquistar a administração de presídios e acumular passivos trabalhistas e fiscais. Depois, fecha a empresa, abre outra e continua com os mesmos presídios.
As últimas grandes matanças ocorreram em presídios administrados por ele. No maior massacre, 56 pessoas mortas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, administrado pela Ummanizare – empresa de Luiz Gastão – descobriu-se que o diretor recebia dinheiro das facções para facilitar a entrada de drogas e celulares.
Não apenas isso. Há todo um jogo de interesses políticos que transforma os presídios em território tão contaminado quanto os Detrans estaduais.
Atualmente, Luiz Gastão atua como interventor do Senac-Rio, administrando orçamento de R$ 1 bilhão, com ampla verba publicitária.
Peça 4 – o punitivismo e o princípio da insignificância
Mas o maior alimentador das facções criminosas é o punitivismo celebrado por Sérgio Moro e pelos tribunais.
Hoje em dia, a maior atividade do Ministério Público, Polícia e Justiça, em relação às drogas, é deter jovens com pouca quantidade de droga é enquadrá-los na categoria de traficantes. É jogo fácil – basta o flagrante -, enriquece as estatísticas, prendem-se anônimos, sem risco e sem trabalho. Desde que houve alteração da lei, para separar traficante de usuário, o sistema resolveu facilmente a questão, enquadrando os usuários na categoria de traficantes.
Não é preciso muito tirocínio para saber o destino de um jovem criminalizado por infrações menores. Não apenas estará marcado para sempre como, no presídio, será facilmente aliciado pelas organizações criminosas. Por bem ou por mal.
Nos tribunais, hoje em dia, a maior parte das penas é para crimes contra o patrimônio. E, cada vez mais, o princípio da insignificância – pelo qual, uma pessoa não deve ser condenada por furtos em valores irrisórios – é deixado de lado, em favor de um punitivismo cego.
Reginaldo de Almeida Moura foi preso por crime contra o patrimônio. Ele foi condenado pelo juiz a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, por ter roubado um pacote de café, da marca Três Corações, e um Salame, da marca Seara, conforme a descrição minuciosa do Boletim de Ocorrência. Benevolente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu a pena para 1 ano, 3 meses e 5 dias.
Foi para o Superior Tribunal de Justiça. A Ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou a reincidência, pois ele havia sido detido, antes, por porte de droga para consumo próprio. O habeas corpus foi negado.
O douto Ministro Dias Toffoli, no Supremo Tribunal Federal, negou HC para o réu reincidente, por furto de bermuda de R$ 10,00 (dez reais).
Anos atrás, a Ministra Ellen Gracie, de notória atuação como advogada (depois de deixar o STF) negou HC para um terrível miliciano que furtou oito garrafas de cerveja e um outro que furtou um aspirador de pó.
O resultado desse punitivismo é:
- Aumento dos gastos públicos, pelo aumento da população carcerária. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, um preso custa ao país R$ 2,4 mil por mês, enquanto um aluno custa R$ 2,2 mil.
- Entregar aos presídios, e às universidades do crime, mais pessoas para serem aliciadas.
Peça 5 – a indústria dos presídios
Eleito governador do Rio de Janeiro, o primeiro ato do ex-juiz Wilson Witzel foi correr a Israel para acertar compras de equipamentos. Iria acompanhado pelo notório Flávio Bolsonaro, não fossem as notícias do COAF.
Agora, em um estado totalmente quebrado, anuncia a construção de dez presídios verticais, cada qual ao custo de R$ 80 milhões.
No plano gerencial, trombou com todos os estudos sobre políticas de segurança – que defendem a integração entre as polícias -, propondo a transformação da Polícia Civil e da Militar em Secretarias.
Integração, gestão, exige conhecimento, não resulta nem em inaugurações grandiosas, nem nas facilidades abertas pelos grandes contratos. - (GGN - Aqui).
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