sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

O PACOTE E A CONSTITUIÇÃO


"De maneira geral, há consciência de que existe necessidade de atualizar nossa legislação, sobretudo para o enfrentamento do chamado crime organizado. Isso é ponto positivo. Mas se trata apenas de uma intenção, sendo os termos das medidas muito rudimentares. Há problemas sérios, relativamente a artigos de constitucionalidade duvidosa ou de enfrentamento puro e simples de inconstitucionalidades."





(De Alfredo Attié Junior, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao concluir manifestação a propósito do Pacote Anticrime, apresentado pelo ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública. A manifestação foi inserida na coluna de Frederico Vasconcelos, na Folha, edição do dia 07 - e comentada por Patrícia Faermann, no GGN - aqui.

Certamente, há pontos positivos no Pacote; o problema é a despreocupação com diretrizes constitucionais. Aliás, fatia ponderável da população é também despreocupada no que tange à indispensável conformidade constitucional das propostas apresentadas e leis resultantes - mas essa exigência existe e é incontornável, em situação normal de temperatura e pressão, evidentemente. 

Não obstante, a expectativa é a de que o Pacote será aprovado, certamente com pequenos ajustes, mas ainda, ao que tudo indica, apresentando colisões com a Carta Magna. Se tal ocorrer, teremos o que foi dito por este blog em 'Breves Impressões Sobre o Pacote Anticrime', publicado no dia 04 - aqui -: "... restará àqueles que, a exemplo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, insistem em defender a prevalência da Constituição da República RECORRER aos préstimos do Supremo Tribunal Federal, que, se for caso, realizará o exame de constitucionalidade em época em que certamente o ministro Moro lá já estará instalado [impedido de participar do julgamento, claro, mas não de opinar])". 

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