quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

VOLTANDO À PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA


Vimos no Uol que "Moro promete endurecer leis contra crimes e garantir prisão em 2ª instância" - aqui -. 

De forma sucinta, destacamos uma particularidade: o inciso LVII do artigo 5º da Constituição diz expressamente: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Eis, de forma clara, a presunção de inocência, um dos preciosos direitos e garantias individuais assegurados. Direitos preciosos? Sim, a ponto de a própria Constituição estabelecer, em seu artigo 60, § 4º, que não podem ser abolidos em hipótese alguma, seja por lei (evidentemente), seja por emenda constitucional (esta, aliás, nem sequer poderá ser objeto de deliberação).

Acontece que tempos atrás o STF resolveu 'mexer' na Carta Magna, atropelando o Direito e 'descontrolando' o controle de constitucionalidade, ao deliberar no sentido de que o réu poderá ser definitivamente preso - em suma: ser, desde logo, considerado  culpado - na hipótese de a condenação vir a ser ratificada por decisão colegiada, colegialidade essa que se materializa a partir da segunda instância.

E quanto aos eventuais recursos cabíveis? O preso poderia acioná-los, mas, preso, por 'culpado', assim rezou o Supremo. Aspas em 'culpado'?! Como assim? Quer dizer, então, seu leniente, que se o réu, endinheirado, fosse um elemento de alta periculosidade, um baita escroque, membro de organização criminosa, iria poder defender o seu direito constitucional numa boa, livre e leve?! Nada disso. Para tal situação, o artigo 283 do Código de Processo Penal já prevê a decretação de Prisão Preventiva! Ué, sendo assim, por que o Supremo 'mandou ver', passando por cima da Lei Maior ao decidir como decidiu? Boa pergunta.

Quem defende o combate sem trégua à corrupção? Todos os cidadãos íntegros. Mas, é imperioso agir em sintonia com a Constituição Federal, que deve prevalecer sobre todos. A propósito, foi exatamente a dessintonia entre algumas das medidas alinhadas e a Carta Maior que determinou a "deformação" - segundo alegou o Ministério Público -, pelo Congresso Nacional, do projeto que visava a constituir um pacote anticorrupção apoiado por, segundo o MP, dois milhões de cidadãos brasileiros. (E note-se que nem aludimos, aqui, a assembleia constituinte, tampouco a teoria da proibição do retrocesso...).

Sintomaticamente, o superministro, em seu anúncio desta data, afirmou inspirar-se no "plenário do STF" ao propor as novas medidas.

A ver, portanto.

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Nota: O Uol foi preciso em sua manchete: "Moro promete... garantir prisão em 2ª instância". A palavra 'garantir' sugere definitividade, deixando patentes as bases mutáveis, movediças, que ora sustentam o mecanismo. Ao contrário do diz taxativamente o inciso LVII ao artigo 5º da CF, desvirtuado, lamentavelmente, em algum ponto fora da curva.

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