Informação é poder. Quem disse isso? Francis Bacon? Thomas Hobbes? Não importa, a obviedade da afirmação é tão flagrante que poderia ter 'n' 'pais'. Em determinados governos anteriores, a transparência foi prestigiada, e o Brasil passou até a contar com uma Controladoria Geral. Diante dos fatos novos, consagra-se o retrocesso. E pensar que nos primeiros dias de novembro do ano passado (conforme se vê aqui) o governo Bolsonaro sustentava que a CGU não só não iria ser absorvida pelo superministério de Sergio Moro, como iria preservar seu 'status de ministério'. Autônoma, porém cerceada, constata-se agora.
(GGN).
Governo Bolsonaro monta estratégia para controlar informações públicas
Por Luis Nassif
Há duas maneiras de avaliar as informações públicas. Uma delas, é como instrumento de controle dos abusos de governo. A outra, é como instrumento de desestabilização de governos.
O republicanismo ingênuo do PT optou pelo primeiro caminho. A Lei de Acesso às Informações foi um marco na transparência pública. E, ao mesmo tempo, as informações se transformaram no aríete utilizado por Sérgio Moro, juiz, para derrubar o governo.
O governo Bolsonaro enxerga as informações da ótica da segurança.
A transferência do COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) para o Ministério da Justiça de Sérgio Moro, Ministro, se explica, agora, à luz do decreto 9.690, assinado ontem pelo presidente em exercício general Hamilton Mourão, e publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
Fica claro que as fontes de investigação e informação do governo foram submetidas a uma análise militar, identificando os pontos de vulnerabilidade política e privilegiando a segurança do governo em detrimentos da transparência.
Há três indícios do andamento dessa estratégia.
O fim da Lei de Acesso à Informação
A lei definia um número restrito de autoridades que poderia decretar sigilo a um documento solicitado. E havia prazo para resposta.
O decreto estende o poder a funcionários comissionados - isto é, ligados ao governo em exercício. O comissionado pode decretar sigilo em qualquer documento e tem 90 dias para comunicar a decisão à autoridade competente. Na prática, institui o jogo das gavetas, comum no serviço público, que acaba com toda a transparência do processo, permitindo postergar indefinidamente demandas por informações delicadas.
§ 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.
§ 2º É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.
§ 3º O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
§ 4º O agente público a que se refere o § 3º dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.
O decreto que compromete a fiscalização da Receita
Outro Decreto, nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, impôs uma série de cortes na estrutura da Secretaria da Receita Federal. O corregedor José Pereira de Barros Neto encaminhou um memorando ao novo Secretário, Marcos Cintra, denunciando o desmonte da Receita. Nele, denuncia a extinção de uma coordenação operacional e uma divisão, além de três serviços relevantes terem sido convertidos em assessoria. Alertou também para a proposta de cortar cinco dos dez escritórios da Corregedoria da Receita. Segundo Barros, haveria um efeito desastroso no combate à corrupção, “com acúmulo de denúncias, diminuição do ritmo das investigações e paralisação de trabalhos conjuntos com a Polícia Federal e o Ministério Público.
Mudança do COAF para o Ministério da Justiça
A mudança do COAF para o Ministério da Justiça, de Sérgio Moro, foi justificada pela necessidade de aprimorar o combate à corrupção. Moro é um Ministro político, que foi indicado politicamente pelo presidente Jair Bolsonaro. Não é um representante do Judiciário ou da sociedade.
À medida em que fica clara a estratégia de priorizar a segurança do governo, o controle do COAF por Moro ganha um novo sentido.
Em um momento em que aparecem relações do círculo próximo da presidência com as milícias, o movimento é preocupante. - (Aqui).
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