quinta-feira, 8 de novembro de 2018

COMO MORO ESTÁ VIOLANDO 3 LEIS DE TRANSIÇÃO

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'O ministério da Justiça não é cargo político, é cargo técnico', 'Qual o problema de o juiz tirar férias e planejar o que vai fazer no futuro (como super-ministro)?', 'Nunca agi movido por propósitos persecutórios', etc., etc., etc., etc. Revogadas as disposições discrepantes.


Como Moro está violando 3 leis de transição do governo Bolsonaro

Do GGN: É vetado ao juiz Sérgio Moro participar, ainda que informalmente, da equipe de transição do governo de Jair Bolsonaro, enquanto não pede a exoneração do cargo da magistratura. É o que determinam três leis brasileiras, uma que estabelece as condutas dos magistrados e duas delas que regem o funcionamento da transição entre chefes de governo.

À imprensa, o juiz afirmou que não encontrava problemas em atuar na transição durante as suas férias, sem se exonerar da magistratura: "Qual o problema de o juiz tirar férias e planejar o que vai fazer no futuro?", disse, justificando que precisava do salário de magistrado e da segurança que conta ocupando o cargo atual.

Entretanto, para além de "planejar o futuro", desde que os trabalhos de transição de Bolsonaro tiveram início, Moro começou a atuar juntamente com o grupo nomeado. Nesta quarta-feira (07), o magistrado e futuro ministro da Justiça chegou cedo ao Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB) para iniciar os trabalhos. Hoje pela manhã, novamente foi ao local dar sequência à transição.

No início da semana, a coordenação do governo Bolsonaro informou que Sérgio Moro seria nomeado, com publicação no Diário Oficial, para integrar o grupo. Entretanto, para isso, ele precisaria pedir a exoneração da Justiça do Paraná. O magistrado decidiu, então, seguir com as tarefas oficiais, mas informalmente.

Além da própria LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Brasileira), que em seu artigo 26 proíbe um juiz de exercer "atividade político-partidária", conforme já descrevemos em reportagem [leia aqui], o GGN consultou as duas legislações brasileiras que definem, restringem, proíbem e regulamentam o papel da equipe de transição de um governo a outro.

Acompanhe, abaixo, como Sérgio Moro está infringindo as leis:

"LEI 10.609, de 2002 - Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências"

Apesar de esta lei ressaltar que a equipe de transição é uma opção facultativa do presidente eleito, ela impõe critérios e exigências caso o candidato vitorioso queira formar essa equipe, como foi o caso de Jair Bolsonaro.

Entre elas, estabelece o número dos cargos da comissão: são um total de 50 Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG, "de exercício privativo da equipe de transição", traz o artigo 4º. Isso quer dizer que aqueles que são nomeados para tal função não podem exercer nenhuma outra atividade além dos trabalhos dessa transição.

E em caso de que restasse ainda alguma dúvida sobre exercer duas atividades, o parágrafo 5º deste artigo reforça literalmente: "É vedada a acumulação de CETG com outros cargos em comissão ou função de confiança de qualquer natureza na Administração Pública".
Ainda no nível de riscos e responsabilização para Sérgio Moro, o parágrafo primeiro do artigo 1º estabelece que somente "os membros da equipe de transição" terão "acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos" do atual governo que finaliza o mandato.
E o artigo 5º acrescenta: "os titulares dos cargos de que trata o art. 4o [os membros da equipe de transição] deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica".

Isso significa que o juiz, na sua situação de férias, não pode receber documentos e quaisquer dados internos da gestão de Michel Temer, sob o risco de ser punido.

"DECRETO 7.221, de 2010 - Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental"

E a segunda regulamentação vem reafirmar este conceito de que a equipe de transição serve para, entre outras coisas, obter o acesso quase que absoluto ao cenário do governo anterior.

Por isso, reafirma a necessidade de que somente os integrantes da equipe de transição é que terão "acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública federal, recolhidos ou não a arquivos públicos".

Por se tratar muitas vezes de dados sigilosos, o decreto estabeleceu um reforço de critérios e cuidados para que estas informações seja repassadas à equipe nomeada pelo candidato eleito:

"Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados pela equipe de transição", indica trecho do artigo 4º.

E, ainda, nesse sentido, com o intuito de proteger ainda mais essas documentações, "as reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes e os assuntos tratados", reforça.

Por isso, como o magistrado de Curitiba não foi nomeado oficialmente membro da equipe de transição, ele não poderia participar de reuniões dentro do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede definida por Michel Temer para estes trabalhos, como solicita também a legislação, sob o risco de ter acesso a tais informações sigilosas e restritas ao grupo oficial.  -  (Aqui).

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