Ao negar a retirada de notícias falsas, o ministro Luis Felipe Salomão argumentou que a parte atacada por Fake News tem os mesmos espaços nas redes sociais para fazer 'o questionamento e a contraposição'. Diante disso, permitimo-nos indagar: E se o ofendido não contar com meios tecnológicos de questionar e contrapor? E se o ofendido não quiser 'bater boca'? Insistimos: A situação absurda ora reinante no País decorre da omissão do próprio TSE, por incúria do ministro Luiz Fux, então presidente do citado tribunal, relativamente às tais Fake News. Aliás, como já observado - AQUI -, o TSE chegou a amargar a vexatória situação de ser 'atropelado' pelo próprio WhatsApp, que, a partir da bombástica matéria de Patrícia Campos Mello na Folha, por sua própria iniciativa desfez contratos firmados com empresas especializadas na disseminação de Fake News e desabilitou milhares de contas 'preparadas' para a prática delituosa.
Nota Incidental:
Enquanto isso, 'The Intercept é ameaçado pela Record de Edir Macedo' - AQUI.
(Ministro Luis Felipe Salomão - TSE)
TSE nega liminar para retirar notícias falsas contra Haddad
Jornal GGN - O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou a liminar para retirada de conteúdos publicados em redes sociais contra o candidato Fernando Haddad, pontuando que haverá um exame mais aprofundado das provas e do mérito do pedido, após resposta e pronunciamento do Ministério Público Eleitoral.
A ação havia sido protocolada no tribunal pela coligação Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), que representa a chapa formada pelo petista, em decorrência da denúncia de que empresas pagaram ao menos R$ 12 milhões por pacotes disparados em massa de mensagens, pelo WhatsApp, contra o PT e Haddad, revelado pela jornalista Patrícia Campos Mello, em matéria publicada na Folha de S.Paulo, na última quinta-feira (18).
A regra eleitoral permite apenas ajuda financeira de indivíduos e não de empresas nas campanhas eleitorais, além disso, elas precisam ser declaradas à Justiça Eleitoral. Uma das empresas de informática pagas para fazer o serviço de campanha em massa contra o PT, via WhatsApp, a Dot Group, teria capacidade de lançar mensagens para 80 milhões de pessoas.
A liminar ajuizada da coligação Povo Feliz de Novo pedia a retirada imediata de 82 conteúdos de informações falsas publicados em redes sociais, incluindo Facebook e Google, com direito de resposta. Na decisão deste domingo (21), indeferindo a liminar, o ministro Luis Felipe Salomão disse que “a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”, apontando para o artigo 33 da Resolução TSE 23.551/2017.
Salomão também indicou que os ofendidos têm os mesmos mecanismos para fazer o contra-ataque, justificando que, em redes sociais, “é possível, por meio da utilização do espaço destinado aos comentários da publicação, o questionamento e a contraposição pelos usuários da internet ou pelo próprio ofendido acerca da veracidade do conteúdo postado, alertando aos demais para a falsidade das informações”.
O ministro se pautou, ainda, na decisão do ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, referente à lei de imprensa, de março de 2009. Segundo Ayres Britto, na época, “silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação”.
“Assim, a meu ver, a atuação desta Justiça especializada restringe-se aos casos mais graves e sempre de forma excepcional, de modo que o dano injusto à honra e à imagem, se for o caso, deve ser reparado preferencialmente por meio de direito de resposta, ou por outros mecanismos que não envolvam a retirada de conteúdos, assegurando aos usuários da internet o exercício da liberdade de pensamento e expressão”, concluiu Salomão. - (Aqui).
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