segunda-feira, 17 de setembro de 2018

MÉXICO: OBRADOR E AS CASTAS

(Obrador em primeiro plano).

México limita salário de castas. É o que dá teimar com privilégios 
Por Fernando Brito
Na esteira da eleição de Manuel López Obrador, presidente de esquerda que toma posse em um mês e meio, a Câmara dos Deputados do México aprovou ontem que nenhum servidor público poderá ganhar mais de 108 mil pesos, o equivalente, hoje, a R$ 23.900,40. A medida visa, sobretudo, os juízes, que ganham, naquele país, mais de R$ 70 mil mensais, na primeira instância, o “juez de districto”. 
Este valor é menos da metade do que ganha, hoje o Presidente da República, patamar ao qual o candidato  eleito promete reduzir os vencimentos, assim que tomar posse no Palácio Nacional.
É claro que isso dará início a uma imensa disputa judicial e a um conflito com juízes que vão julgar a legalidade de cortes nos seus próprios vencimentos.
Os magistrados brasileiros, que estão exigindo, além dos 16,9% de aumento que já obtiveram, a criação de gratificações de até 35% sobre seus vencimentos, deveriam prestar atenção no que está acontecendo por lá. Principalmente quando declaram legais todas as decisões que cortam direitos sociais mas são extremamente audazes quando se trata de privilégios para sua casta.  -  (Aqui).

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Do leitor Rogério Britto:  "Não precisa de mágica, basta seguir a Constituição que diz no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: 'Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título'. Ou seja, passou, corta. Qualquer tentativa de pleitear na justiça, cana!
E vai chorar na cama que é lugar quente, como diria minha avó."
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O problema é que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não foi levado a sério em muitas de suas disposições: há outros 'casos isolados', a exemplo do que espelha o artigo 26, que impõe a realização, no prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, a cargo do Congresso Nacional, de AUDITORIA DOS ATOS E FATOS GERADORES DA DÍVIDA PÚBLICA, medida que não foi levada a efeito no prazo estipulado, tampouco fora dele. 
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Voltando aos salários e privilégios concedidos a castas diversas: A única forma de 'moralizar' a questão desde a promulgação da Carta Magna teria sido a inserção, em seu artigo 37, do todo ou de parte do artigo 17 do ADCT, pois na sua ausência o que se viu? A burla, que incluiu artifícios de toda ordem, como as famosas "verbas indenizatórias" patrocinadas pelo Supremo. 

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