domingo, 5 de agosto de 2018

O JUDICIÁRIO E A AGENDA PÚBLICA


"A principal característica da democracia é a sua vocação para produzir e tolerar a tensão do conflito social para dissolvê-lo através de soluções negociadas. O regime democrático permite à sociedade evoluir em paz incluindo na vida pública diversos contingentes populacionais distintos com interesses econômicos, políticos, raciais, ideológicos, religiosos e sexuais antagônicos. Nesse sentido, a democracia é um jogo. Um jogo que deve ser jogado dentro das regras que são definidas por todos os atores numa constituição aceita por todos.
As principais regras do jogo prescritas na CF/88 são: um homem, um voto; eleições periódicas como forma de investidura do poder; submissão da administração pública ao princípio da legalidade; responsabilização pessoal pelos crimes cometidos durante o mandato; liberdade de reunião, manifestação e de expressão sem qualquer restrição de natureza ideológica ou religiosa; proibição do uso de violência como recurso político; separação entre o Estado e os cultos religiosos; predomínio da agenda pública da maioria política que foi eleitoralmente legitimada; e impossibilidade de opressão pública das minorias.
O Judiciário não deve interferir na agenda pública. A função dele no regime democrática é, mediante provocação, verificar a legalidade ou não de um ato administrativo ou legislativo ou, quando necessário, se ocorreu ou não um crime que merece ser atribuído ao agente público. Vem daí uma outra regra importante do jogo: a inexistência de hierarquia entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
A judicialização da política, contudo, produziu um fenômeno curioso: o ativismo ou atavismo judicial. Sem terem sido investidos de poder político mediante eleições livres, os juízes brasileiros passaram a interferir na agenda pública. Eles não só investigam a legalidade dos atos administrativos e legislativos, mas interferem ativa e atavicamente na construção de uma agenda pública garantindo a predominância das propostas do mercado contra os interesses dos cidadãos brasileiros.
O ativismo ou atavismo judicial produziu um esgarçamento do regime democrático e a destruição das regras do jogo político tal como elas foram definidas na CF/88. O resultado disso foi não apenas a cassação de Dilma Rousseff através de um processo de Impedimento claramente fraudulento, mas a criação de um cenário político em que a maioria da população brasileira não poderá escolher seu candidato preferido. O drama político-eleitoral brasileiro foi criado pelo Judiciário mediante a injusta condenação e prisão de Lula.
A política é um jogo definido por regras constitucionais. Isso explica por que o PT optou por jogá-lo segundo as regras pré existentes se recusando a aceitar as novas regras do jogo que foram inventadas pelos juízes. O Judiciário resolveu esgarçar o regime democrático para impor o predomínio do mercado. O PT, escolher defender a democracia para estressar a capacidade do Judiciário de continuar interferindo de maneira indevida na agenda pública. O resultado deste conflito será inevitavelmente prejudicial para os juízes, pois, como disse um grande estudioso do assunto:
“À primeira vista, o jogo poderia parecer o mais distante possível em relação ao direito, à justiça e à jurisprudência. Toda a esfera do direito é dominada pela mais total e implacável seriedade e pelos interesses vitais do indivíduo e da sociedade. Os fundamentos etimológicos da maior parte das palavras que exprimem ideias relacionadas com a lei e o direito estão sobretudo ligadas às noções de estabelecer, indicar, ordenar… Todas essas ideias parecem oferecer pouca ou nenhuma relação com a esfera semântica que deu origem aos termos lúdicos, e até lhe parecem ser opostas. Contudo, e conforme temos vindo constantemente lembrar, o caráter sagrado e sério de uma ação de maneira alguma impede que nela se encontrem qualidades lúdicas.
A possibilidade de haver um parentesco entre o direito e o jogo aparece claramente logo que compreendemos em que medida a atual prática do direito, isto é, o processo, é extremamente semelhante a uma competição, e isto sejam quais forem os fundamentos ideais que o direito possa ter. Já fizemos referência à possibilidade de uma relação entre a competição e o surgimento dos sistemas jurídicos em nossa descrição do potlach, que é analisado por Davy apenas do ponto de vista jurídico, como sistema primitivo de contrato e obrigação. Na Grécia, o litígio judiciário era considerado um agon, uma competição de caráter sagrado submetida a regras fixas, na qual os dois adversários invocavam a decisão de um árbitro. Esta concepção de processo não deve ser considerada um produto de uma época mais tardia, uma simples transferência de ideias e, muito menos, a degenerescência, como Ehrenberg parece pensar. Pelo contrário, toda a evolução do processo jurídico segue a direção contrária, pois ele começou por ser uma competição e seu caráter agonístico é conservado até hoje.
Quem diz competição, diz jogo. Conforme já vimos, não há razão alguma para recusar a qualquer tipo de competição o caráter de um jogo. O lúdico e o competitivo, elevados àquele plano de seriedade sagrada que toda sociedade exige para a justiça, continuam ainda hoje sendo perceptíveis em todas as formas da vida jurídica.” (Homo Ludens, Johan Huizinga, Perspectiva, 8a edição, São Paulo, 2014, p. 87/88)
Um pouco adiante o Huizinga é ainda mais específico:
“Em todo e qualquer processo submetido a um juiz, sejam quais forem as circunstâncias, cada uma das partes está sempre dominada por um intenso desejo de ganhar sua causa. O desejo de ganhar é tão forte que nem por um só momento seria lícito esquecer o fator agonístico. Se isto não basta, por si só, para esclarecer as relações entre a jurisdição e o jogo, as características formais da prática do direito apresentam novos argumentos em nosso favor. A competição judicial está sempre submetida a um sistema de regras restritivas que, independentemente das limitações de tempo e de lugar, colocam firme e inequivocamente o julgamento no interior do domínio do jogo ordenado e antiético. A associação ativa entre o direito e o jogo, sobretudo nas culturas primitivas, pode ser analisada de três pontos de vista. O julgamento pode ser considerado como um jogo de azar, como uma competição ou como uma batalha verbal.” (Homo Ludens, Johan Huizinga, Perspectiva, 8a edição, São Paulo, 2014, p. 89/90) 
A justiça é um jogo. Mas o jogo jurídico não é parecido com o jogo político. Ele tem regras próprias.
Numa democracia os políticos podem ser parciais e demonstrar parcialidade. Eles são eleitos por grupos sociais distintos que entram na arena democrática para disputar espaço público para os interesses específicos que representam. Os juízes não podem fazer isso. Quando são convocados a julgar processos os juízes devem ser imparciais e parecer imparciais. A parcialidade do juiz compromete a validade jurídica de sua decisão. 
A tensão provocada pela parcialidade faz parte do campo político. Mas ela não tem espaço no campo jurídico. Muito pelo contrário, a parcialidade do juiz e sua percepção pela população é algo extremamente destrutivo. Ninguém respeita um Poder Judiciário parcial, nem tolera a impunidade de um juiz que deixou de agir de maneira imparcial.
Nesse sentido, não podemos deixar de mencionar a importância simbólica de duas coisas que ocorreram nos últimos dias. A primeira foi a cobertura massiva que a imprensa internacional deu ao lançamento da candidatura presidencial de Lula comprometendo a imagem do Judiciário brasileiro. A segunda foi a retirada de Tacla Durán da lista de suspeitos perseguidos da Interpol em razão da fundada suspeita de que Sérgio Moro atuou de maneira parcial e seletiva. 
Tudo indica (que a) dinâmica eleitoral imposta pelos juízes ao Brasil está fadada ao fracasso em razão da estratégia eleitoral adotada pelo PT. Ao lançar Lula presidente, os petistas obrigam o Judiciário a se tornar ainda mais parcial do que já tem sido ao perseguir seletiva e maldosamente os líderes do PT. A médio e longo prazo isso certamente causará um estrago muito maior aos interesses dos juízes do que aos dos políticos que eles tentam desesperadamente afastar da vida pública através de processos fraudulentos conduzidos por juízes que nem se dão ao trabalho de parecer imparciais."






(De Fábio de Oliveira Ribeiro, post intitulado "Judiciário não deve interferir na agenda pública", publicado no GGN - Aqui.

"Quando são convocados a julgar processos os juízes devem ser imparciais e parecer imparciais. A parcialidade do juiz compromete a validade jurídica de sua decisão." ... 
"Ninguém respeita um Poder Judiciário parcial, nem tolera a impunidade de um juiz que deixou de agir de maneira imparcial."

O mais doloroso, certamente, é ser surpreendido com declarações de superiores que, reportando-se acerca do assunto antes mesmo de sobre ele estarem inteirados, vêm a público com declarações do tipo "é de julgadores assim que o País precisa", ou adjetivos como [sentença] "irretocável".

Nada obstante, perder a esperança no Direito e na Constituição, jamais).

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