terça-feira, 7 de agosto de 2018

LAVA JATO: TACLA DURÁN INSISTE


"O advogado que representou Rodrigo Tacla Durán no Comitê de Controle de Arquivos da Interpol, Sebastian Suarez, comunicou à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados que vai denunciar o Brasil “a organismos internacionais competentes”. O objetivo é que o Estado brasileiro sofra sanções em razão da violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos praticada pelo juiz Sérgio Moro e convalidada pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região.
“Entendemos que esta decisão deve servir de alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, os equívocos, a má qualidade das investigações e parcialidade de alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política”, escreveu Sebastian Suarez, no ofício encaminhado ao deputado Wadih Damous, membro da Comissão de Direitos Humanos, em 1o. de agosto.
O DCM entrou em contato por telefone com o escritório de Sebastian Suarez, sediado em Tallin, capital da Estônia, e confirmou que a primeira ação será protocolada ainda este ano na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, com base no pacto de San Jose, que trata, entre outros direitos essenciais da pessoa, o de ter garantias judiciais.
Tacla Durán poderia acionar também a comissão de direitos humanos da ONU, mas preferiu a OEA por entender que a corte interamericana tem poderes para adotar sanções contra o Brasil, ao contrário da ONU, que pode condenar o Estado Brasileiro, mas não aplicar sanções imediatas. Durán acusou o juiz Sérgio Moro de pré-julgamento e de se comportar como parte e não magistrado nas ações da Lava Jato.
A Interpol aceitou os argumentos de Tacla Durán, depois de ouvir as autoridades brasileiras, através do escritório central na rede no Brasil. Ouviu também o escritório central da Interpol na Espanha. Na comparação dos argumentos, entendeu que havia dúvidas sobre a imparcialidade de Moro. Disse que uma pesquisa em mecanismo de busca (não cita, mas é Google) era suficiente para comprovar algumas (nos) processos conduzidos por Moro.
Mencionou um programa de entrevista (é o Roda Viva) em que Moro classificou Tacla Durán de “simplesmente um mentiroso”. Na época, o site de extrema-direita O Antagonista comemorou: “É mais: trata-se de um vagabundo a quem só a Folha deu ouvidos”. Canal preferencial de vazamento da Lava Jato, o site agora sabe que não é só a Folha. A Interpol também.
A repercussão da fala de Moro em sites engajados como O Antagonista influiu também na análise da Interpol. A manifestação de juízes a respeito de investigados sob sua jurisdição é um sinal da falência do princípio do julgamento justo porque, com a repercussão da fala do magistrado, cria-se um ambiente em que é impossível alcançar isenção para aplicar pena, um princípio decorrente do conjunto de regras da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por essa razão é que a Interpol, analisando o requerimento de um cidadão, desmoralizou o Estado brasileiro, ao desconsiderar uma ordem judicial. Mandou retirar o alerta vermelho determinado por Moro. Para a Interpol, a decisão de Moro vale tanto quanto o conteúdo da lata de lixo do fórum da justiça federal em Curitiba. Não é comum que a Interpol tome decisões tão radiciais em relação a um dos Estados-membros, como é o caso do Brasil.
Na decisão, a Interpol também mencionou estranheza quanto ao fato de não ter sido investigada a denúncia de que um advogado (amigo de Moro, Carlos Zucolotto Júnior) e três procuradores da república se uniram em conluio para vender facilidades no acordo de delação premiada de Tacla Durán.
Também citou a reiterada negativa de Moro de ouvir Tacla Durán como testemunha no processo do ex-presidente Lula. Tacla Durán, que trabalhou na Odebrecht, tem demonstrado, com perícias, fraude nas provas apresentadas pela empresa ao Ministério Público. Trata-se do sistema de comunicação e de contabilidade da Odebrecht, da qual foi extraída planilha usada pelo Ministério Público Federal na acusação ao ex-presidente.
O deputado Damous, que foi presidente da OAB do Rio de Janeiro, já recebeu ofício e decidiu tomar três providências: dará conhecimento formal à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, encaminhará uma cópia para o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, pasta à qual a Polícia Federal está subordinada, e, com base na decisão da Interpol, representará contra Moro no Conselho Nacional de Justiça por falta disciplinar.
“A decisão da Interpol confirma o que já vínhamos dizendo há algum tempo: o juiz Moro é um magistrado que age fora da lei”, disse ao DCM. “Num país de democracia consolidada, Moro já teria sido afastado de suas funções”, afirmou.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, que revelou parcialmente a decisão da Interpol na semana passada, a assessoria de imprensa da justiça federal em Curitiba disse que não iria comentar “oficialmente” o assunto envolvendo Moro nem a decisão da Interpol.
O Ministério Público Federal também foi ouvido pelo jornal e afirmou que o decreto de prisão de Tacla Durán continua válido (agora se sabe, apenas no Brasil) e que “continua adotando todas as providências legais cabíveis para que ela seja respeitada e cumprida, inclusive no exterior.”
Talvez tenha êxito em um canto do planeta onde a civilização não é plena. No mundo onde a democracia está consolidada, dificilmente. ..."



(De Joaquim de Carvalho, jornalista integrante do Diário do Centro do Mundo, post intitulado "Exclusivo: Tacla Durán vai à OEA denunciar Moro por perseguição judicial" - Aqui.
O tema acima foi objeto do post "Lava Jato: Sobre Tacla Durán" - aqui -, publicado neste blog no dia 4. 
Considerando os pontos fora da curva verificados a partir de março de 2014, início da Lava Jato: se há martelo batido, ponta virada; como dois e dois; coisa certa; favas contadas, absolutamente fora de questão, indubitável e o que mais houver, ao fim e ao cabo nenhum dos 'casos singulares' virá ao caso. Para a autoridade maior do Hemisfério, só louvores, encômios e respeitosas referências).  

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