As incoerências do ajuste fiscal, segundo a STN
Por Luis Nassif
Trabalho da Comissão de Representantes da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) levanta as principais incoerências do pacote fiscal do governo. Saliente-se que partiu da própria STN a reação contra as estripulias do ex-Secretário Arno Agustin.
Mesmo assim, reflete a visão de uma parte da tecnocracia do Estado, aliás tecnicamente bastante boa.
O trabalho obviamente não contempla argumentos contrários.
Na atual crise de endividamento, por exemplo, a renegociação das dívidas de Estados e Municípios é essencial para impedir a paralisação total da sua operação. Da mesma maneira, os estragos das políticas econômicas sobre a economia e a criação de um gigantesco endividamento circular exigem medidas enérgicas para romper o círculo de endividamento.
Pode-se argumentar, também, que, ao contrário das carreiras civis, a carreira militar não permite especializações para servir no setor privado.
O trabalho foge, além disso, da parte mais relevante do corte: aquela que afeta as políticas sociais.
São vários os argumentos. Relevante, no trabalho, é a crítica à maneira açodada com que o governo saiu cortando a torto e a direito, sem planejamento maior.
Coerência e incoerência
Um projeto fiscal coerente deveria contemplar os seguintes aspectos:
- Avaliar TODAS as despesas, inclusive as financeiras
- Avaliar despesas de pessoal e previdenciárias.
- Avaliar as renúncias fiscais e tributação.
- Avaliar despesas com subsídios.
- Avaliar despesas com custeio.
No entanto, as propostas aprovadas e discutidas primam pela incoerência:
- Privilegia segmentos e setores.
- Não envolve todos os poderes.
- Foca nos ajustes de curto prazo, desajustando o equilíbrio de longo prazo.
- Não avalia a qualidade do gasto.
O trabalho detalha, com exemplos, o significado dessa incoerência que leva a um desequilíbrio sustentado.
Incoerência 1 - ajuste fiscal cortando investimentos
Segundo estudos de Orair, premiado no XXI Prêmio do Tesouro Nacional, os multiplicadores fiscais devem ser levados em conta na definição dos ajustes. Especialmente aqueles ligados a Investimentos, Pessoal e Benefícios Sociais.
Como explicar, então, que em momento de queda profunda da arrecadação o PAC tenha sido praticamente eliminado?
Incoerência 2 - restringir a reforma da previdência para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) que inclui apenas servidores civis.
Segundo o trabalho, são mais de 674 mil servidores civis e cerca de 300 mil militares aposentados. Os civis contribuem com R$ 30,7 bilhões e recebem R$ 73,7 bilhões. Os militares contribuem com R$ 3,0 bilhões e recebem R$ 37 milhões. Segundo o trabalho, os civis passaram por duas reformas recentes, em 2003 e 2013 e, com a Funpresp (Fundo de Previdência do Servidor Público) já se tem uma solução de longo prazo.
Incoerência 3 - propor reforma da previdência rural e urbana e manter medidas que desoneram produtores rurais.
O RefisRural (MP 793/2017) gerará perdas de pelo menos R$ 7,5 bilhões. A desoneração da folha gerou prejuízos de R$ 94,5 bilhões nos últimos cinco anos. E o Executivo pretende que se gaste mais R$ 12,55 bilhões em 2018 apenas com essa rubrica.
Incoerência 4 - as liberações recordes de emendas parlamentares.
De janeiro a maio de 2017, liberaram-se R$ 102,5 milhões de emendas. De junho a agosto de 2016, R$ 860,1 milhões. De junho a 11 de agosto de 2017, no ato da compra de apoio parlamentar, as liberações atingiram R$ 4,3 bilhões.
Incoerência 5 - Refis e regras de repatriação com multas irrelevantes.
Houve descontos de até 99% sobre multas e juros, derrubando as previsões de arrecadação de R$ 13,3 bilhões para R$ 500 milhões. Além disso, a expectativa de novos parcelamentos influencia negativamente a arrecadação tributária.
Incoerência 6 - renegociação de dívidas de Estados e Municípios sem contrapartidas.
A União deixará de receber R$ 37 bilhões até 2020 em decorrência da renegociação.
Incoerência 7 - as despesas com pessoal concentradas no Executivo.
Segundo o estudo, no Executivo o auxílio moradia se concentra no Ministério das Relações Exteriores e da Defesa. As propostas do governo deixam de fora o Judiciário e o Ministério Público da União.
Segundo o estudo, cada servidor do Executivo custa R$ 9.940 o ativo e R$ 7.620 o inativo, contra R$ 17.246 o ativo e R$ 22.245 o inativo do Judiciário.
Uma medida de reestruturação das carreiras de Estado, reduzindo o salário inicial e aumentando a quantidade de níveis de progressão, permitiria economia de R$ 18,6 bilhões em 5 anos. Os técnicos acusam o estudo de não definir as carreiras que seriam afetadas. - (Fonte: AQUI).
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Sugestão de leitura: "Os sábios tecnocratas da equipe econômica de Temer", por Fernando Nogueira da Costa - AQUI.
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a) Num momento de grave fragilidade da economia e do governo, incoerências pululam. (Diz-se que, dos vinte bilhões de Reais de incremento do déficit 2017, um bilhão estaria 'disponível' para emendas parlamentares...);
b) No 'modelo Brasil', prevalece a tese da autonomia orçamentária e administrativa dos poderes. Ao Executivo compete cuidar de suas prioridades e contingenciamentos 'particulares', sem dar pitacos nos demais. É, queira-se ou não, o presidencialismo capenga: não detém o poder orçamentário, mas tem, p. ex., de 'reportar-se' às AGÊNCIAS DE RISCO para responder pelo todo e pedir a 'compreensão' e o indispensável nihil obstat relativamente às medidas pretendidas...). O Legislativo gasta à vontade, prenhe de benesses até agora incólumes (as verbas de gabinete e o 'custeio geral' dispensam comentários; conselheiros de tribunais de contas, louvados no efeito cascata, recebem montantes estratosféricos - há relato sobre 'auferição' da bolada de 1,6 milhão para cada um, a título de auxílio-moradia retroativo), o Judiciário reina absoluto, secundado pelo MP. Torce-se para que a presidente do STF e CNJ lidere a indispensável reação e faça prevalecer a diretriz (desrespeitada) de que trata o artigo 37 da Constituição, o que alcançaria o MP, face ao já mencionado efeito cascata (cumpre lembrar que a questão auxílio-moradia pende de decisão do STF sobre sua legalidade; que a ministra-presidente traga-o para a berlinda);
(Nota: Em 2016, comissão do Senado elaborou 3 projetos visando à moralização dos salários, presente o artigo 37 da Constituição, conferindo aos penduricalhos e assemelhados o destino que merecem. Os projetos continuam onde sempre estiveram: afogados no ostracismo);
d) Tema absolutamente intocável: auditoria da dívida pública.
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Sugestão de leitura: "Os sábios tecnocratas da equipe econômica de Temer", por Fernando Nogueira da Costa - AQUI.
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a) Num momento de grave fragilidade da economia e do governo, incoerências pululam. (Diz-se que, dos vinte bilhões de Reais de incremento do déficit 2017, um bilhão estaria 'disponível' para emendas parlamentares...);
b) No 'modelo Brasil', prevalece a tese da autonomia orçamentária e administrativa dos poderes. Ao Executivo compete cuidar de suas prioridades e contingenciamentos 'particulares', sem dar pitacos nos demais. É, queira-se ou não, o presidencialismo capenga: não detém o poder orçamentário, mas tem, p. ex., de 'reportar-se' às AGÊNCIAS DE RISCO para responder pelo todo e pedir a 'compreensão' e o indispensável nihil obstat relativamente às medidas pretendidas...). O Legislativo gasta à vontade, prenhe de benesses até agora incólumes (as verbas de gabinete e o 'custeio geral' dispensam comentários; conselheiros de tribunais de contas, louvados no efeito cascata, recebem montantes estratosféricos - há relato sobre 'auferição' da bolada de 1,6 milhão para cada um, a título de auxílio-moradia retroativo), o Judiciário reina absoluto, secundado pelo MP. Torce-se para que a presidente do STF e CNJ lidere a indispensável reação e faça prevalecer a diretriz (desrespeitada) de que trata o artigo 37 da Constituição, o que alcançaria o MP, face ao já mencionado efeito cascata (cumpre lembrar que a questão auxílio-moradia pende de decisão do STF sobre sua legalidade; que a ministra-presidente traga-o para a berlinda);
(Nota: Em 2016, comissão do Senado elaborou 3 projetos visando à moralização dos salários, presente o artigo 37 da Constituição, conferindo aos penduricalhos e assemelhados o destino que merecem. Os projetos continuam onde sempre estiveram: afogados no ostracismo);
d) Tema absolutamente intocável: auditoria da dívida pública.
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