terça-feira, 8 de agosto de 2017

CASO PALOCCI: SOBRE UMA GRAVE IRREGULARIDADE SOLENEMENTE IGNORADA PELA LAVA JATO


"O delegado Filipe Hille Pace enviou um ofício ao juiz Sergio Moro, em abril passado, reclamando do fato do Ministério Público Federal ter negociado benefícios a 3 delatores que foram usados contra Antonio Palocci e que não provaram nada do que disseram sobre o ex-ministro. O Estadão só revelou a existência do documento nesta segunda, 7 de agosto, tratando o episódio como mais uma "queda de braço" entre PF e procuradores por causa dos acordos.
 
“É temerário que inquérito policial tenha tramitado por quase dois anos em função de três versões de fatos diferentes apresentadas por três criminosos que celebraram acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República e que a partir disso obtiveram inegáveis benefícios. Em outras palavras, no presente caso, os colaboradores em nada auxiliaram os trabalhos investigativos, muito embora tenham sido beneficiados para tanto. Pelo contrário, auxiliaram apenas na manutenção de investigação com pouquíssima perspectiva de resolução”, alertou a PF.
 
O delegado Filipe Hille Pace criticou especificamente as delações de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras), do doleiro Alberto Youssef e do operador de propinas do PMDB, Fernando Baiano. Todos foram contemplados com inúmeras vantagens e, hoje, já não estão mais em regime fechado. O próprio juiz Sergio Moro, acolhendo pedidos do MPF, deixou de condenar Costa e Youssef em algumas ações penais.
 
O inquérito contra Palocci que tinha como base as 3 delações conflitantes foi instaurado em 8 de julho de 2015. Paulo Roberto Costa havia relatado que recebeu pedido de Youssef para liberação de R$ 2 milhões em propina da "cota" do PP. A solicitação teria sido feita ao doleiro pelo ex-ministro ou por "pessoa vinculada a este". No relatório, a PF apontou que Youssef "refutou integralmente a narrativa" de Costa.
 
“Dois criminosos colaboradores, que auferiram benefícios em decorrência dos acordos firmados com a Procuradoria-Geral da República, apresentaram versões conflitantes de suposto fato ilícito. Nada obstante, continuou-se a investigar”, observou a PF.
 
Depois de "diversas acareações", "ainda assim mantiveram-se as diversas contradições entre os depoimentos dos criminosos colaboradores".
 
"(...) não consubstanciaram elementos probatórios aptos a corroborar qualquer das três diferentes versões apresentadas pelos três criminosos colaboradores ouvidos nestes autos. Não se vislumbra, depois de diversas diligências e colheita de declarações, medidas investigativas úteis a comprovar a hipótese investigativa que originou este inquérito. As mesmas diligências tampouco comprovaram as demais hipóteses investigativas que passaram a ser aceitas no apuratório”, destacou a PF.
 
Outro lado
 
Procurado pelo Estadão, o advogado de Palocci, José Roberto Batocchio, disse que desde o começo já denunciava o conflito nas delações, tendo sido ignorado pela Lava Jato.
 
“Desde o início desta investigação eu já alertava que alguma coisa estava errada. (...) Afinal, duas assertivas não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo. Uma é falsa. Foi uma luta muito difícil isso aí para demonstrar o absurdo dos depoimentos dos delatores. Pedi no Supremo Tribunal Federal a revogação da homologação das delações dos criminosos confessos Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e Fernando Baiano. Mas aí nasceu a jurisprudência de que terceiro delatado não pode questionar (invocar) falsidade da delação. O resultado está aí.






(Do Site Jornal GGN, post intitulado "2 anos depois, PF revela que delações usadas contra Palocci não têm provas" - AQUI -, a propósito de notícia divulgada pelo Estadão.

O que teria a dizer o douto juiz da Lava Jato diante da revelação ora divulgada? Uma indagação: se, eventualmente, a situação se desse em sentido contrário, ou seja, se o réu Palocci tivesse sido inocentado em 2015 e em abril passado provas cabais de culpa surgissem e fossem levadas ao Judiciário, em quanto tempo as medidas corretivas teriam sido levadas a efeito? Em quanto tempo seria dada estrondosa publicidade a esse fato? 

Em passado recente, o TRF4 decidiu que delações desacompanhadas de provas são imprestáveis. No caso acima exposto, a situação é ainda mais grave: nem delação existe, já que as versões de cada um são colidentes. Mas nem essa evidência acachapante foi capaz de comover o julgador!

Três delações imprestáveis, três "delatores" regiamente premiados em face delas, uma rematada omissão - e uma mídia corporativa fielmente, digamos, cooperativa...).

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