sábado, 5 de agosto de 2017

CASO LULA: DEPOIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA


"Desde que condenou o ex-presidente Lula a 9 anos e meio de prisão e pagamento de multa superior a R$ 13 milhões, Sergio Moro assinou alguns despachos que devem ser usados pela defesa do petista para anular a sentença do caso triplex. Foram pelo menos quatro vezes em que o magistrado deu azo às crenças de que o processo não sobrevive ao rigor da segunda instância.

Confira abaixo:

1- Denúncia inventada e sem conexão com a Petrobras
Na primeira manifestação polêmica após a sentença, Moro respondeu aos embargos de declaração da defesa de Lula admitindo que não há provas da conexão entre o triplex e os 3 contratos que a OAS firmou com a Petrobras e que foram indicados pelos procuradores como o motivo para Lula receber vantagens indevidas.

A defesa de Lula não perdeu tempo: poucas horas após o despacho de Moro vir à tona, o advogado Cristiano Zanin informou à imprensa que, na prática, Moro demonstrou que, no mínimo, a ação penal jamais deveria ter tramitado em Curitiba.

Além disso, no mesmo documento, Moro também reconheceu que formulou sua própria acusação contra Lula, já que a tese da Procuradoria da República não foi comprovada. Isso significa que a defesa passou meses se defendendo de uma acusação ignorada pelo juiz, que decidiu tirar uma narrativa própria da cartola aos 45 do segundo tempo.

2 - Bloqueio nas contas para corrigir erro na sentença
Mesmo admitindo que não há conexão entre o triplex e os 3 contratos da OAS com a Petrobras, Moro determinou o sequestro do imóvel já na condenação e, dois dias depois, também mandou congelar os bens de Lula como forma de garantir que a estatal será ressarcida.

A jornalista Tereza Cruvinel questionou a atitude de Moro, pela falta de nexo. Só mesmo para tentar sanar um erro na sentença contra Lula (o da falta de relação entre o caso triplex e a Petrobras) é que Moro poderia ter ordenado o sequestro dos bens de Lula. É a maneira de tentar forçar o elo.

3 - Lula deve pagar pela propina recebida por terceiros
No dia 1 de agosto, Moro enviou um ofício ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região defendendo o bloqueio nas contas de Lula contra um recurso da defesa do petista.
Na oportunidade, Moro sustentou que mesmo que a Lava Jato não tenha encontrado provas de pagamento de propina da OAS a Lula, o ex-presidente deve ser cobrado pela corrupção na Petrobras mesmo assim.

A justificativa é que Lula tem responsabilidade por ter indicado para a Petrobras os ex-diretores que ajudaram o PT a receber R$ 16 milhões da OAS, segundo afirma uma delação sem provas documentais. O próprio juiz diz que o dinheiro, "não identificado", "pode" ter sido usado em campanhas eleitorais. É a hipótese.

4 - Triplex era da OAS mesmo...
Por fim, no último dia 3, Moro comunicou à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo o confisco do imóvel no Guarujá e solicitou "que o bem não sirva mais como garantia em processos cíveis" da empreiteira.

Isso foi necessário porque, na Justiça Paulista, tramita um processo de recuperação judicial da OAS avaliado em R$ 9,2 bilhões. Ou seja, na prática, Moro tomou o triplex da massa falida da OAS para entregar à Petrobras, como se fosse de Lula.

O problema é que a defesa de Lula apontou durante o processo que a OAS não poderia transferir o triplex para o proveito de quem quer que seja justamente porque o imóvel estava atrelado a uma dívida com a Caixa Econômica Federal. Sem pagamento à Caixa, não tem chave do triplex."







(Da editoria do site Jornal GGN, post intitulado "4 vezes em que Moro deu um tiro no pé após condenar Lula" - AQUI.

O problema é que, inovando no campo do direito criminal - que não admite ilações -, o senhor Moro, à falta de provas cabais, resolveu embasar a condenação do ex-presidente em provas indiciárias. Tudo o que surge 'ao depois' decorre desse fato: foi detectada uma omissão/contradição na fundamentação da sentença? Crie-se um argumento 'novo'. O argumento 'novo' pode preencher a lacuna, mas pode também fazer surgir um furo adicional. E, ao fim e ao cabo, o fato é que certas passagens da decisão acabam por dar ensejo a 'n' leituras, 'n' interpretações, o que é inadmissível no direito criminal. Por isso é que o "tipo penal" exige, em casos da espécie, que se exiba o TÍTULO DOMINIAL.

EM TEMPO: Flávio Dino, governador do Maranhão, e Rodrigo Lago, secretário de transparência do estado, produziram o artigo "A sentença tríplex", divulgado no jornal Folha de São Paulo, que alinha particularidades bastante interessantes sobre o assunto. Clique AQUI para ler a abordagem).

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