Juristas e advogados têm apontado em vão irregularidades na Lava Jato
Por Jânio de Freitas
A crise vai ficando a cada dia mais original. Mais brasileira. Há dias, discutia-se a autoridade do Supremo, ou sua falta, para reexaminar a imunidade criminal concedida pelos procuradores da Lava Jato a Joesley Batista, o chefão da JBS que gravou comprometimentos ilegais de Michel Temer. O próprio Supremo entregou-se à discussão do acordo que autorizara. Pôs-se, portanto, em questionamento público. Mas a preocupação dominante, notada inclusive em integrantes do tribunal, não era com a respeitabilidade da instância mais alta da Justiça. Era, se admitido o reexame do acordo, com a repercussão na Lava Jato. Logo, na primeira instância que criou a imunidade mal vista na opinião pública.
É o país ao contrário. Onde o Supremo, a Presidência, o governo e o Congresso estão questionados, é em vão que juristas e advogados têm apontado irregularidades processuais, além de outras, na Lava Jato do primeiro nível judicial. Em artigo na Folha e, depois, em defesa formalizada nesta semana, advogados reiteraram que só dois dias antes do recente indiciamento de seu cliente puderam conhecer o inquérito. O juiz Sérgio Moro o manteve sob sigilo desde que o instaurou em julho de 2016. Nenhum recurso alcançou resultado, possível, porém, contra medida do Supremo. Mas entrevistas e sentenças dirão, depois, que no processo foi respeitado o pleno direito de defesa exigido pela Constituição.
Em breve haverá motivo para outra discussão no gênero motivada pela imunidade de Joesley Batista. O tema será suscitado pelo procurador-geral Rodrigo Janot, que planeja propor a suspensão dos processos contra políticos que receberam, e não declararam à Justiça Eleitoral, dinheiro não ligado a facilitações e negócios. Seria o caixa dois sem corrupção. Apesar disso, com transgressão da lei.
O novo presente traz de volta o favorecimento a políticos do PSDB. Não fazendo parte dos governos Lula e Dilma, esses políticos não teriam como vender facilidades de ministérios e estatais (a Lava Jato não se interessa pelas práticas ilegais anteriores aos dois governos). Nem por isso deixaram de receber altas contribuições. Muitas só declaradas em parte ou nem declaradas. São, no entanto, a explicação não só para a evidência de gastos de campanha superiores ao declarado, como para compras de imóveis e outros bens sem reservas para tanto. E ainda proporcionam lavagem de dinheiro da corrupção, com a explicação falsa, se necessário, de que o acréscimo de patrimônio veio de doação eleitoral não declarada. É frequente essa prática em políticos mais expostos.
À parte a volta do dirigismo judicial, pouco importa se deliberado ou não, a suspensão dos processos é outro privilégio de classe. E também um calmante para várias dezenas de congressistas hoje hostis ao Ministério Público. Sobretudo, é uma discriminação entre os que agiram fora da lei e os que a seguiram. Em benefício dos incorretos. No país ao contrário. (...).
(Fonte: Folha; post reproduzido no Jornal GGN - AQUI).
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Muitos - ou quase todos - entendem, como Jânio de Freitas, que apontar irregularidades na Lava Jato é perda de tempo. É que tais pessoas levam em consideração as deliberações que desde 2014 provêm do STF, do CNMP e do TRF da 4ª Região sobre reclamações a eles submetidas. É como se o juízo manifestado por este último pudesse ser estendido aos demais: o TRF da 4ª Região, desprezando as normas expressas na Constituição Federal, decidiu lavar as mãos relativamente a excessos praticados pelo juiz da Lava Jato, afirmando que as medidas excepcionais adotadas no âmbito da citada operação se justificam plenamente, visto que tempos excepcionais requerem ações igualmente excepcionais. Dessa forma, conduções coercitivas 'de supetão', invasões da privacidade de pessoas/parceiros por qualquer razão envolvidos no processo - ou mesmo não envolvidos -, prisões preventivas perpétuas etc., etc., tudo isso e assemelhados estão 'salvaguardados' pelo guarda-chuva da excepcionalidade oferecido pelo referido tribunal federal.
Nesse contexto, tempos atrás publicamos neste blog, entre outros, o seguinte diálogo transcendental, que poderia resumir inteiramente a ópera:
- E quanto a fulano, trata-se de pessoa ilibada?
- Que nada! Muito cuidado com ele: é suspeito de defender a supremacia da Constituição Federal!
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Dica de post:
"O mensalão, o triplex e a substituição de provas por indícios" - AQUI.
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Muitos - ou quase todos - entendem, como Jânio de Freitas, que apontar irregularidades na Lava Jato é perda de tempo. É que tais pessoas levam em consideração as deliberações que desde 2014 provêm do STF, do CNMP e do TRF da 4ª Região sobre reclamações a eles submetidas. É como se o juízo manifestado por este último pudesse ser estendido aos demais: o TRF da 4ª Região, desprezando as normas expressas na Constituição Federal, decidiu lavar as mãos relativamente a excessos praticados pelo juiz da Lava Jato, afirmando que as medidas excepcionais adotadas no âmbito da citada operação se justificam plenamente, visto que tempos excepcionais requerem ações igualmente excepcionais. Dessa forma, conduções coercitivas 'de supetão', invasões da privacidade de pessoas/parceiros por qualquer razão envolvidos no processo - ou mesmo não envolvidos -, prisões preventivas perpétuas etc., etc., tudo isso e assemelhados estão 'salvaguardados' pelo guarda-chuva da excepcionalidade oferecido pelo referido tribunal federal.
Nesse contexto, tempos atrás publicamos neste blog, entre outros, o seguinte diálogo transcendental, que poderia resumir inteiramente a ópera:
- E quanto a fulano, trata-se de pessoa ilibada?
- Que nada! Muito cuidado com ele: é suspeito de defender a supremacia da Constituição Federal!
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Dica de post:
"O mensalão, o triplex e a substituição de provas por indícios" - AQUI.
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