Xadrez da subversão do Supremo Tribunal Federal
Por Luis Nassif
Em esplêndida entrevista ao GGN – publicada aqui - , o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos situa o início da subversão institucional brasileira na AP 470 – o julgamento do chamado “mensalão”. Ali teria começado o desequilíbrio que resultou no golpe parlamentar contra Dilma Rousseff, diz Wanderley.
Segundo ele, essa subversão se baseou em três pilares:
Pilar 1 – quando o Ministro Joaquim Barbosa declarou que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é. E sua declaração foi endossada pelos demais Ministros. A partir dali o Supremo decidiu que aquilo que ele diz que a lei é, é. Essa premissa foi consagrada na AP 470.
Pilar 2 –a tese do Ministro Ayres Britto, endossada pelos demais, no caso José Dirceu – mas valendo para qualquer outro réu. O acusado não teria que demonstrar que era inocente, mas comprovar que não era culpado. Criou-se o paradoxo: ninguém pode não saber do que não participou, a não ser sabendo o que aconteceu.
Pilar 3 – a Ministra Rosa Weber dizendo que quanto maior a responsabilidade da autoridade do acusado, menor a possibilidade de que se encontrem provas de que ele é o criminoso. Ou seja, quanto menor o número de provas contra o acusado, pior a sua situação. No limite, quem não tem nenhuma prova contra, é o maior culpado.
Com isso, os Ministros do STF entregaram a todas as instâncias do Judiciário instrumentos de absoluta tirania. Começou ali o caos institucional.
Diz Wanderley que não adianta, vez por outra, o ex-Ministro Joaquim Barbosa dizer-se chocado com o que está acontecendo. Ele foi um dos autores centrais da ideologia que permitiu essa tirania do Judiciário.
Quem montou essa subversão total foi a AP 470 e o relator Joaquim Barbosa. A Lava Jato é apenas a decorrência, a consumação final dessa subversão.
Outros Ministros contribuíram para essa linha, diz Wanderley.
O Ministro Celso de Mello, por exemplo, não se limita a dar um voto. Ele exercita ritos de degradação do acusado. Investe contra algo que é uma conquista da civilização do século 18 para cá. É uma visão fascinada pela possibilidade de exercer esse discurso interminável, com bibliotecas inteiras jogadas em cima do acusado, o tipo que se compraz com a degradação.
Outro é o Ministro Luís Roberto Barroso, diz Wanderley, que acredita que a má qualidade do Legislativo, com seus silêncios, é justificativa para o Judiciário legislar como bem entender. A Constituição menciona que é preciso a legislação apropriada para cada capítulo. Se o Congresso não faz, o Supremo poder fazer, defende Barroso. Não fazer é opção do Legislativo, diz Wanderley, não é uma não decisão. É uma decisão de não fazer aquilo naquele momento, independentemente de concordarmos ou não.
Finalmente, aqueles que interpretam as leis de acordo com os acusados. Como são competentes nas suas disciplinas, não têm dificuldade em enrolar a opinião pública.
Além disso, tem-se um Supremo em que ninguém quer se opor ao colega, para garantir a sua vez. É o mesmo jogo de troca de figurinhas do Congresso, mas com solenidade, conclui ele.
Pilar 4 – um quarto pilar foi erigido ontem, com a decisão do Supremo autorizando o prosseguimento de processos contra governadores, mas retirando o poder da Assembleia Legislativa de opinar sobre o tema – e aí a opinião é minha, não de Wanderley.
Como informou o governador de Minas, Fernando Pimentel, a decisão lhe foi favorável. Permitirá o prosseguimento do processo, agora dando oportunidade de ele se defender - Até agora, o que havia era vazamentos periódicos de inquéritos. E tirará a espada de Dâmocles do pescoço do governador, ao mantê-lo no cargo.
Por outro lado, deu um tiro mortal no já precário federalismo brasileiro, ao tirar da Assembleia Legislativa até o poder de deliberar sobre o governador.
De passo em passo, o Supremo vai invadindo todas as áreas da política.
Pilar 5 - manutenção da subordinação total à Rede Globo. Ontem, em evento da ANER (Associação Nacional dos Editores de Jornais), a Ministra Carmen Lúcia repetiu o beija-mão de seu antecessor, Ayres Britto, prometendo revitalizar uma comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela liberdade de imprensa, contando com membros indicados pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais), ABERT (Associação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão).
O primeiro ato do governo Temer foi o de impor uma censura ideológica a toda publicidade de empresas do governo, sem que Carmen Lúcia e o CNJ movessem uma palha. Jornalistas independentes têm sido alvo de ações judiciais por parte dos grandes veículos, por membros da Lava Jato e por Ministros do Supremo, numa clara ação visando sufocá-los financeiramente.
Todos os relatos de arbitrariedades, até ameaças físicas, são contra jornalistas que não têm a retaguarda de um grupo de mídia.
Disse a Ministra:
As redes sociais proporcionaram uma nova forma para o exercício da democracia atualmente. Na visão dela, a realidade atual exige “informação permanente”, o que estabelece “novos modelos de convivência democrática no estado democrático” e “um novo modelo de democracia”.
Disse mais:
A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania. Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca já morreu”, disse a ministra Cármen Lúcia durante sua intervenção.
Evidente que o cala boca não morreu. Aliás, os cala bocas continuam eficientes, a ponto de uma perseguição ideológica implacável contra jornalistas não ligados a grupos de comunicação não merecer um gesto sequer de defesa por parte de quem se diz defensora de um novo modelo de democracia. Calou-se a boca do CNJ.
Pilar 6 – haverá a manutenção das arbitrariedades da Lava Jato, com a decisão de Luiz Edson Fachin de jogar o caso de Antônio Palocci para o pleno do Supremo? Já há dois votos garantidos, a favor do uso da prisão provisória como elemento de pressão para a delação – Fachin e Celso de Mello. Provavelmente essa posição será endossada por Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Contra a prisão sem julgamento ficarão Gilmar Mendes, Dias Toffolli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. A decisão dependerá de Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello.
O gênio escapuliu da garrafa e o Supremo não faz questão de colocá-lo de volta.
....
....
(Fonte: Jornal GGN - AQUI).
................
"Outro é o Ministro Luís Roberto Barroso, diz Wanderley, que acredita que a má qualidade do Legislativo, com seus silêncios, é justificativa para o Judiciário legislar como bem entender. A Constituição menciona que é preciso a legislação apropriada para cada capítulo. Se o Congresso não faz, o Supremo pode fazer, defende Barroso..."
(Eis aí a tese da ocupação, pelo Supremo, do chamado VÁCUO LEGISLATIVO. Segundo alguns, dita tese teria tido origem no direito alemão - por providencial coincidência, terra de Claus Roxin, autor da Teoria do Domínio do Fato, que "serviu" para "embasar" a condenação, mesmo sem provas concretas, de José Dirceu na AP 470. Sobre Roxin e sua teoria, veja o que diz AQUI matéria publicada no COJUR em setembro de 2014).
"...Não fazer [a legislação apropriada para cada capítulo] é opção do Legislativo, diz Wanderley, não é uma não decisão. É uma decisão de não fazer aquilo naquele momento, independentemente de concordarmos ou não."
................
"Outro é o Ministro Luís Roberto Barroso, diz Wanderley, que acredita que a má qualidade do Legislativo, com seus silêncios, é justificativa para o Judiciário legislar como bem entender. A Constituição menciona que é preciso a legislação apropriada para cada capítulo. Se o Congresso não faz, o Supremo pode fazer, defende Barroso..."
(Eis aí a tese da ocupação, pelo Supremo, do chamado VÁCUO LEGISLATIVO. Segundo alguns, dita tese teria tido origem no direito alemão - por providencial coincidência, terra de Claus Roxin, autor da Teoria do Domínio do Fato, que "serviu" para "embasar" a condenação, mesmo sem provas concretas, de José Dirceu na AP 470. Sobre Roxin e sua teoria, veja o que diz AQUI matéria publicada no COJUR em setembro de 2014).
"...Não fazer [a legislação apropriada para cada capítulo] é opção do Legislativo, diz Wanderley, não é uma não decisão. É uma decisão de não fazer aquilo naquele momento, independentemente de concordarmos ou não."
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça o seu comentário.