Duke.
O recém-empossado ministro Torquato Jardim sustenta ser favorável ao fim do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) - ora em discussão no Supremo - porque, na primeira instância, abre-se a possibilidade de recursos a instâncias superiores, ao passo que em vindo a causa a ser julgada desde logo no STF (quando for o caso), a desvantagem é que o julgamento final se esgota ali mesmo. Mas o senhor Jardim esqueceu o grande 'mérito' do foro privilegiado: a prescrição, desfecho de muitos dos casos sub judice.
Tão importante como o acima exposto talvez seja a observação do ministro Gilmar Mendes, em aparte ao ministro Barroso, relator do processo sobre o foro por prerrogativa de função: Mendes lembrou que, ao se louvar a agilidade da primeira instância, leva-se em conta a performance do juiz Sérgio Moro na república de Curitiba; entretanto, observa o ministro, a realidade da primeira instância é bem outra, bastando ver os milhares de presos que abarrotam prisões Brasil afora - sem obediência à garantia do devido processo legal.
Enquanto isso, o Senado acaba de aprovar, por 69 X 0 (1 abstenção), o fim do foro privilegiado, mantendo-o tão somente para presidentes dos poderes - e preservando a imunidade parlamentar. (Mas a questão, no âmbito do Legislativo, ainda tem muito o que andar).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça o seu comentário.