sábado, 6 de maio de 2017

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A GARANTIA DE BLOGS E SITES


Justiça não pode tirar blogs e sites do ar, decide Dias Toffoli, do STF

Por Mariângela Gallucci (No Poder 360)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli concluiu em uma decisão liminar (provisória) que a Justiça não pode determinar a retirada do ar de blogs e sites sob pena de impedir a atividade jornalística. Toffoli suspendeu uma decisão judicial do Mato Grosso do Sul que havia determinado a exclusão da internet do “Blog do Nélio”, do jornalista Nélio Raul Brandão.
“Toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se aos chamados ‘blogs jornalísticos’ ou ‘jornalismo digital’, o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”, afirmou Toffoli na decisão favorável ao jornalista. Leia a íntegra da decisão.
Ao determinar que o blog fosse retirado do ar, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, havia atendido a 1 pedido da ASMMP (Associação Sul Mato-grossense dos Membros do Ministério Público). A associação alegou que informações publicadas no blog não eram verídicas.
Também foi argumentado que o jornalista teria descumprido determinações anteriores da Justiça para que se abstivesse de veicular textos com conteúdo considerado pejorativo ao MP do Mato Grosso do Sul e a seus integrantes. Conforme a decisão do juiz, se o blog fosse mantido no ar, o jornalista poderia ser preso.
Em seu despacho, Toffoli citou julgamento no qual o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o amplo direito à liberdade de imprensa e afastou a possibilidade de controle prévio das publicações. Conforme a decisão do STF, esse controle deve ser feito após o exercício livre da atividade jornalística.
Para o ministro, a decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul resultou em “inaceitável prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de expressão”.
“Há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do domínio eletrônico ‘Blog do Nélio’ do ambiente virtual, sob pena de prisão do profissional em caso de descumprimento, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento”, disse Toffoli.
“Note-se que a decisão reclamada impede, inclusive, a veiculação de notícias outras que sequer têm relação com as notícias que deram ensejo ao ajuizamento da ação”, completou o ministro.
Essa decisão de Dias Toffoli é 1 marco na jurisprudência sobre liberdade de imprensa e opinião no país. Como se trata –apesar de provisória– de uma posição do Supremo Tribunal Federal, a tendência é que esse entendimento possa ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.

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Bloguemos, pois.

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