quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A INEFICÁCIA DAS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO


O procurador-geral Rodrigo Janot insiste em advogar em favor das dez medidas anticorrupção, sob argumentos diversos, um dos quais o fato de ditas medidas já haverem sido incorporadas por "países mais adiantados".
Custa crer, porém, que países adiantados considerem constitucional, p. ex., a obtenção de prova ilícita, mesmo que colhida 'de boa fé'.
Mais proveitosa, com certeza, é a leitura do post a seguir:


Razões por que as medidas do MPF não são eficazes contra a corrupção

Por Anjuli Tostes

Abaixo, correlacionamos três razões pelas quais “as #10Medidas contra a Corrupção” do MPF não parecem ser as mais eficazes para resolver o problema da corrupção, que mata doentes por falta de leitos, mata desabrigados pelo desvio de verbas para desastres e mata o futuro do país pela falta de investimento em educação:

1- As medidas não abordam a necessidade de uma Reforma Política
As medidas do MPF se propõem a ser uma resposta às revelações generalizadas envolvendo a classe política sem, no entanto, sugerir quaisquer mudanças no sistema político. Não se fala em parte alguma em reforma política, não se aborda a necessária mudança de regras para atacar o problema de forma estrutural.
Uma proposta que vise tratar das causas, muito mais que das consequências dos atos de corrupção, deve envolver a discussão sobre  o sistema de patronagem, que prevê a troca de cargos (e  eventualmente, outras benesses) para a formação de maiorias no Congresso, que problematize a forma de financiamento das campanhas eleitorais, os mecanismos de formação das listas partidárias e que amplie as formas de controle popular sobre a atuação dos governantes e sobre o processo político.
2 - As medidas também não tratam do necessário fortalecimento do sistema de controle. Boa parte do que ocorreu na Petrobrás, Furnas e outras empresas públicas só ocorreu devido à falta de investimentos em um programa de integridade e controle interno eficaz. Os esquemas se instalam e se perpetuam devido à falta de controle e accountability.

3 – As medidas não abordam o problema da corrupção do setor privado e de sua influência na formulação de políticas públicas. Enquanto não forem colocados freios ao lobby que come solto no Congresso e no governo - em qualquer governo - dificilmente teremos um Estado que sirva ao povo e não ao poder do dinheiro.

As #10 medidas procuram combater a corrupção a partir do reforço à lógica do Estado Penal. Se, por um lado e em tese, poderia haver uma inibição ao cometimento de atos de corrupção e mais políticos e empresários seriam presos, muito mais pretos e pobres também seriam. Afinal, as mudanças atingem todo o sistema penal, não apenas os crimes de corrupção. Em um país que tem a quarta maior população carcerária do mundo, seria esta a aposta correta? Vale a pena validar provas ilícitas, aceitar novas hipóteses de prisão preventiva (aquelas que ocorrem sem que haja condenação final) e relativizar o instituto do habeas corpus para atingir o objetivo de combater a corrupção?

O combate à corrupção é importante, mas não está acima dos outros valores também resguardados pela nossa Constituição. Busquemos alternativas que não firam os princípios basilares que regem o Estado Democrático de Direito. (Fonte: Jornal GGN - AQUI).

[Anjuli Tostes é auditora da Controladoria-Geral da União, bacharel em Direito e Relações Internacionais e Pós-Graduada em Gestão Pública]

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