domingo, 27 de novembro de 2016

OS ATOS CONFIGURADORES DE ABUSO DE AUTORIDADE


Quais abusos de autoridade o projeto quer criminalizar?

Do Jornal GGN

O Projeto de Lei 280, que criminaliza o abuso de autoridade, angaria apoios e reprovações. O GGN analisou toda a proposta em tramitação no Senado Federal e apresentamos, a seguir, uma descrição didática de cada um dos 30 crimes previstos.

Entre eles, estão as prisões ilegais; constranger presos com ameaças, as chamadas "carteiradas" e violências; invadir casas de suspeitos sem autorização judicial; fazer interceptações telefônicas sem autorização ou fora do que estabelecido pelo juiz; obter provas por meios ilícitos; esconder processos dos advogados do investigado; ofender a intimidade e vida privada em inquérito policial; entre outros.

Em linhas gerais, são os seguintes os atos configuradores de abuso de autoridade:

1. Prisão ilegal

2. Desrespeito ao PROTOCOLO da prisão

3. Constrangimento, humilhação

4. Exposição midiática

5. Falta de identificação em abordagem

6. Forçar depoimento (mediante ameaças)

7. Algemar desnecessariamente

8. Realizar interrogatório fora do horário (de madrugada, p. ex.)

9. (Juiz) atrasar envio de documento de prisão/soltura a autoridade competente

10. Impedir o acesso ao advogado

11. Constranger sexualmente

12. Desrespeitar diferenças de sexo e idade

13. Realizar, sem autorização, vistoria em domicílios

14. Realizar interceptação ilegal

15. Violência

16. 'Plantação' de provas

17. Obtenção de provas mediante meios ilícitos

18. Induzir flagrante delito

19. Perseguição política, cultural ou religiosa

20. Uso de conversas sigilosas

21. Manipular informação

22. Investigar sem fundamentação

23. Extrapolar prazos

24. Negar à defesa acesso a autos processuais

25. Impor informações, sem amparo legal

26. Cobrar multas descabidas

27. Ignorar erros em processos

28. Não investigar acusações de abusos

29. Impedir manifestações

30. "Você sabe com quem está falando?"


(Clique AQUI para ver detalhes sobre os atos acima alinhados). 

O conteúdo do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade aqui detalhado pelo GGN é o substitutivo de Romero Jucá (PMDB-RR), relator da CECR (Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição), que traz poucas alterações em relação ao texto original de Renan Calheiros, presidente do Senado. A íntegra do PL 280 original você encontra aqui e o substitutivo analisado pode ser acessado no anexo, abaixo.
A Coordenação de Redação Legislativa da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal também preparou um quadro comparativo em relação à Lei 4.898, que regulou o tema há mais de 50 anos, em 1965, e as mudanças trazidas com o projeto 280 e a emenda do relator, que pode ser acessado aqui.

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Presentes os direitos e garantias elencados na Constituição Federal em vigor, conclui-se que o Projeto de Lei é perfeitamente legal. A que atribuir, então, a reação monumental do MP, do Judiciário e de setores da mídia contra o referido PL? Estaria a força-tarefa da Lava Jato acima da Carta Magna?

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