Tendo a diretoria do Conselho Federal constituído uma Comissão para avaliar, com base no parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União, se a Exma. Presidente da República cometeu crime de responsabilidade, não poderá a OAB se furtar a tomar uma posição clara perante a nação. E esta só pode ser a total rejeição desta hipótese.
Abundam as razões jurídicas a impedir que nossa entidade assuma qualquer outra posição que não a rejeição do impeachment pelas razões ora em análise. O TCU é um órgão de assessoramento do Poder Legislativo, a quem cabe, exclusivamente, julgar as contas da Presidente da República e este processo sequer se iniciou.
As operações fiscais condenadas pelo TCU foram toleradas durante inúmeros anos, em vários mandatos presidenciais, constituindo-se uma rejeição de contas, agora, um atentado à segurança jurídica. Não há viabilidade jurídica em propor o impeachment de um governante por atos alegadamente praticados em mandato anterior.
O impeachment é uma exceção que contraria a ordem natural da Democracia. Sua caracterização, portanto, há de ser inequívoca, cristalina e de acordo com as mais estritas regras do ordenamento jurídico pátrio e de nossa tradição jurisprudencial.
Fora disto, há de se respeitar a legitimidade da vontade do povo nas urnas. Não constrói a Democracia afastar por tal mecanismo um governo porque não seja popular, ou porque não agrade a este ou aquele setor da opinião pública. A vontade da maioria da população haverá de prevalecer até a próxima eleição.
Cabe à OAB, pois, reafirmar que não há neste episódio da rejeição das contas da Presidente da República pelo TCU nenhum motivo para impeachment e que ficará vigilante para que toda solução para a crise pela qual passa o Brasil se dê estritamente dentro dos limites da Constituição de 1988.
Cabe à OAB, pois, reafirmar que não há neste episódio da rejeição das contas da Presidente da República pelo TCU nenhum motivo para impeachment e que ficará vigilante para que toda solução para a crise pela qual passa o Brasil se dê estritamente dentro dos limites da Constituição de 1988.
Nós, Advogados militantes, entre os quais ex-presidentes do conselho seccional do Rio Grande do Sul, ex-conselheiros e conselheiros estaduais, subscrevemos a presente com intuito de afirmar nossa posição diante dessa presidência, bem como da comissão nomeada para estudos e manifestação sobre parecer de Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo Federal.
Atenciosamente
Porto Alegre, 16 de Outubro de 2015.
Abrão Moreira Blumberg - OAB/RS35778.
Alexandre Vidor - OAB/RS52310.
Antonio Castro - OAB/RS14433.
Bruno de Almeida D´Ávila - OAB/RS 89066. - (MAIS 75 ASSINATURAS)".
(Carta aberta de advogados gaúchos ao presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia - igualmente gaúcho. Fonte: AQUI.
Cumpre observar que a nota é de outubro do ano passado, enquanto a OAB Nacional manifestou, em março de 2016, apoio ao impeachment, com a chancela das seccionais, exceto a do Pará e, posteriormente, OAB RJ. Mas, mais do que parece, o assunto divide opiniões - a exemplo do que se vê AQUI -, situação admitida pelo próprio Lamachia, AQUI.
Em tempo: até hoje, 15.08.2016, as contas presidenciais relativas ao ano de 2015 pendem de julgamento pelo Tribunal de Contas da União).
Cumpre observar que a nota é de outubro do ano passado, enquanto a OAB Nacional manifestou, em março de 2016, apoio ao impeachment, com a chancela das seccionais, exceto a do Pará e, posteriormente, OAB RJ. Mas, mais do que parece, o assunto divide opiniões - a exemplo do que se vê AQUI -, situação admitida pelo próprio Lamachia, AQUI.
Em tempo: até hoje, 15.08.2016, as contas presidenciais relativas ao ano de 2015 pendem de julgamento pelo Tribunal de Contas da União).
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