quinta-feira, 25 de agosto de 2016

DEZ ITENS SOBRE O PROCESSO DE IMPEACHMENT


Dez pontos para entender o julgamento de Dilma

Da CartaCapital

(Começa hoje, 25), a última etapa do julgamento de Dilma Rousseff, afastada da Presidência da República desde 12 de maio.
O processo teve início em dezembro de 2015, quando o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, acolheu o pedido de impeachment protocolado pelos advogados Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr. A decisão foi tomada logo após a bancada do PT anunciar apoio à cassação do mandato do peemedebista no Conselho de Ética da Casa.
De lá para cá, ocorreram ao menos quatro deliberações sobre o tema no Congresso. Primeiro, a Comissão Especial do Impeachment na Câmara aprovou o parecer do relator Jovair Arantes, do PTB, favorável à abertura do processo. O plenário da Casa Legislativa referendou o relatório em 17 de abril, quando 367 deputados entenderam que havia motivos suficientes para dar seguimento ao impeachment de Dilma.
No Senado, o tucano Antonio Anastasia, assumiu a relatoria do caso. Como previsto, apresentou parecer favorável à destituição da presidenta petista. O texto foi aprovado tanto na comissão especial do Senado dedicada ao tema, quanto no Plenário da Casa, em 10 de agosto.
Ao todo, 59 senadores votaram pela continuidade do processo – número que sinaliza forte tendência de condenar Dilma, a despeito das frágeis alegações de crime de responsabilidade. Agora, a derradeira votação, que deve selar o destino de Dilma e do País, está prevista para a terça-feira 30. Confira, a seguir, as principais alegações da defesa e da acusação, organizadas em dez tópicos para facilitar a compreensão da trama.
1. O que diz a acusação

Há duas acusações formais contra Dilma. A primeira afirma que a presidente afastada desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao assinar decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso.
Dilma também é acusada de atrasar o repasse de 3,5 bilhões reais do Tesouro Nacional ao Banco de Brasil para pagamento do Plano Safra, programa de crédito agrícola. A prática foi entendida como um irregular empréstimo concedido por um banco estatal à União – e ganhou, nas páginas dos jornais, o apelido de “pedalada fiscal”.
Ao discursar pelo afastamento de Dilma no Senado, Reale Jr. afirmou que ela lançou mão de uma política fiscal eleitoreira. "Não se está afastando uma presidente da República por fatos isolados", afirmou. "Ela não merece mais governar porque levou o Brasil ao desastre em que se encontra [...] E caímos nisto, desemprego, recessão. Ligado a isso estão os decretos. A presidente sabia que não podia cumprir a meta fiscal".

2. O que diz a defesa

A defesa de Dilma Rousseff argumenta que os decretos não ampliaram os gastos públicos, apenas os remanejaram. Não haveria, portanto, qualquer prejuízo aos cofres públicos, tampouco má fé da presidenta. Quanto às pedaladas fiscais, a defesa afirma que se trata simplesmente de atrasos em pagamentos, o que não pode ser entendido como um empréstimo.

O Tribunal de Contas da União rejeitou as contas de Dilma em 2014, mas o Senado não chegou a avaliá-las. Em parecer enviado à Justiça, o procurador da República Ivan Marx pediu o arquivamento de investigação para apurar possível infração penal de autoridades do governo petista.
Após ouvir integrantes da equipe econômica, analisar auditorias do TCU e os documentos das operações, Marx concluiu que as manobras não se enquadram no conceito legal de operação de crédito. Por isso, não seria necessário pedir autorização ao Congresso.
O ex-ministro da Advocacia-Geral da União e atual advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, observou que é necessária a comprovação de um crime de responsabilidade para amparar o impedimento. “Os decretos não implicaram em nenhum centavo a mais”, afirmou aos senadores. “Isso é um pretexto para afastá-la por razões políticas e a Constituição não comporta pretextos. Quando se diz que o afastamento implica em um golpe, afirma-se com convicção, porque a Constituição está sendo desrespeitada. É, sim, uma violência à Constituição".
Segundo Cardozo, o golpe viabilizou-se graças à união dos descontentes com o resultado das urnas em 2014 “com aqueles que ficaram incomodados com a liberdade que Dilma dava à Operação Lava Jato”.
3. O papel de Lewandowski

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, vai presidir o julgamento de Dilma no Senado. Ele pode interrogar a presidenta afastada, mas antecipou que não irá intervir nas discussões nem emitir qualquer juízo de valor. Resta saber se, em algum momento, a Corte fará uma análise do mérito - isto é, se os fatos imputados a Dilma podem ou não ser interpretados como crime de responsabilidade. A tendência é de lavar as mãos, até pelo enorme desgaste que uma eventual decisão contrária ao entendimento do Legislativo poderia causar.
4. O cronograma do julgamento
Os trabalhos começam na manhã desta quinta-feira 25, quando serão colhidos os depoimentos de oito testemunhas, seis de defesa e duas de acusação. Essa primeira etapa deve se estender pelo fim de semana.
Na segunda-feira 29, Dilma Rousseff deve comparecer pessoalmente ao Senado, para prestar um depoimento de 30 minutos. Na ocasião, a presidenta afastada pode ser interrogada pelo presidente do STF, por senadores, bem como por representantes da acusação e da defesa.
Lewandowski acertou os detalhes com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e líderes partidários. De acordo com o cronograma, a votação final do impeachment deve ocorrer na terça-feira 30.
5. Como será a votação

Para que o impedimento se concretize, é preciso que 2/3 dos senadores, 54 de 81, afirmem que Dilma cometeu crime de responsabilidade no exercício do mandato. A votação será aberta, nominal e por painel eletrônico. Dessa forma, é improvável a repetição do circo montado na Câmara em 17 de abril, quando deputados assumiram o microfone para dedicar votos a parentes, cônjuges, vilarejos e até mesmo torturadores.

6. O que acontece se o impeachment for aprovado

O interino Michel Temer assume a Presidência por meio de uma cerimônia no Congresso Nacional. Dilma deve deixar o Palácio da Alvorada em, no máximo, 30 dias e torna-se inelegível para qualquer função pública por oito anos a partir de 2018, quando terminaria seu mandato.
Temer ainda enfrentaria alguns desafios para manter-se no poder, como as diversas citações de seu nome na Lava Jato e a ameaça do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde corre uma ação do PSDB que alega que a vitória nas eleições de 2014 não foi regular. Se achapa Dilma/Temer for cassada ainda este ano, uma nova eleição será convocada. Se vier a ocorrer em 2017, haverá eleição indireta, decidida no Congresso.
7. O que ocorre se o impeachment for derrotado
Neste cenário bastante improvável, Dilma retornaria ao Palácio do Planalto, com o desafio de juntar os cacos de sua esfacelada base de apoio parlamentar. Ela assumiu, porém, o compromisso de apoiar a convocação de um plebiscito, no qual a população teria a oportunidade de decidir sobre a antecipação das eleições presidenciais.
Temer, por sua vez, retornaria ao Palácio do Jaburu, para exercer a função de vice-presidente, desta vez com a explícita pecha de conspirador.
8. Os direitos de Dilma caso ela seja impedida

Dilma terá acesso a benefícios reservados a ex-presidentes, como utilizar avião da Força Aérea Brasileira para deslocar-se até Porto Alegre (RS), onde mantém residência, e contar com oito servidores à sua disposição: quatro profissionais de segurança, dois assessores e dois motoristas.
9. A denúncia do golpe na OEA

No mesmo dia em que o Senado decidiu dar seguimento ao impeachment, parlamentares do PT protocolaram uma representação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O objetivo da medida é evitar o “dano irreparável” do impedimento, segundo o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAB-RJ, que também assinou o documento.
Contudo, a eventual condenação do Brasil teria mais um caráter de prejuízo à imagem do País no exterior, pois, na prática, não há sanção.
10. Como ficam as eleições

Por ora, está mantido o calendário oficial: eleições presidenciais em outubro de 2018. Apenas se o Congresso aprovar a antecipação do pleito, por meio de emenda constitucional ou de um plebiscito com esta finalidade, a data pode ser alterada. É improvável, contudo, que a ideia prospere no Parlamento, sobretudo com a aprovação do impeachment. (Aqui).

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