segunda-feira, 25 de abril de 2016

DA SÉRIE A REPERCUSSÃO MUNDIAL DO GOLPE


Miséria política

Por Vital Moreira (Professor da Universidade de Coimbra)

Estando Dilma aparentemente livre de qualquer acusação ou suspeição de corrupção, vê-se porém acusada pelo voto de dezenas e dezenas de deputados indiciados ou suspeitos de crimes de corrupção. Dificilmente se poderia imaginar maior exemplo de miséria moral da política.

1. Se o Brasil tivesse um sistema de governo parlamentar, é evidente que o governo de Dilma Rousseff, cujo apoio no Congresso dependia da coligação de uma dúzia de partidos, já teria caído por desagregação da heteróclita coligação parlamentar, tão grave é a situação económica e social do Brasil e tão grande é o desamparo político do Governo.

Simplesmente, o Brasil tem um sistema de governo presidencialista, que copiou dos Estados Unidos em 1891 e que foi confirmado num plebiscito um século depois, em 1993. Ora, no presidencialismo o governo é chefiado pelo próprio Presidente da República e o seu mandato não depende da confiança política do Parlamento, havendo uma estrita separação e independência recíproca do Parlamento e do Governo. Nem o Presidente da República pode dissolver o Parlamento, nem o Parlamento pode demitir o Governo (ou seja, o Presidente da República) por discordância ou desconfiança política.

De resto, sendo o PR diretamente eleito, e tendo portanto a sua própria legitimidade política, seria incongruente, para não dizer antidemocrático, admitir a demissão do Governo pelo Parlamento, como sucede num sistema parlamentar, onde o Governo retira a sua legitimidade das eleições parlamentares e do apoio parlamentar de que dispõe (e enquanto dele dispõe).

Todavia, junto com o sistema presidencialista, o Brasil copiou de Washington também a figura do ‘impeachment’, ou seja, a possibilidade de destituição do Presidente da República pelo Congresso por crimes praticados no exercício de funções (“crimes de responsabilidade”), cujo julgamento não cabe aos tribunais (como acontece entre nós) mas sim ao Senado sob acusação da Câmara dos Deputados.

2. No entanto, tem de julgar-se constitucionalmente anómala a destituição da Presidente Dilma Rousseff sob pretexto de alegadas infrações orçamentais, aliás prática comum no Brasil, que no mínimo não estão legalmente tipificadas como “crime de responsabilidade” e que, portanto, só forçadamente podem dar lugar a acusação e condenação da Presidente.

Tudo indica tratar-se de um manifesto “desvio de poder” constitucional, tendo razão os partidários da Presidente quando alegam que “‘impeachment’ sem crime é golpe!”. Resta saber se a condenação, mesmo se definitiva, não vai ser ela mesma impugnada por inconstitucionalidade, prolongando a crise política! Além da falta de fundamento constitucional, a destituição da Presidente foi rodeada de circunstâncias que maculam a sua lisura política.

Primeiro, a destituição foi “articulada” diretamente pelo próprio vice-presidente da República, Michel Temer, que deve a sua eleição aos votos da Presidente (visto que não há eleição separada) e que, como vice-presidente do executivo, é co-responsável ou pelo menos cúmplice nas infrações que são imputadas à Presidente. Ora, com a destituição, o vice-presidente toma automaticamente o lugar e conclui o mandato da Presidente, cujo afastamento ele próprio deslealmente conduziu.

Em segundo lugar, estando a Presidente aparentemente livre de qualquer acusação ou suspeição de corrupção, ela vê-se porém acusada pelo voto de dezenas e dezenas de deputados indiciados ou suspeitos de crimes de corrupção. Dificilmente se poderia imaginar maior exemplo de miséria moral da política.

Resta saber se depois desta sumária “defenestração” da Presidente eleita, um Presidente sem legitimidade eleitoral própria terá autoridade e condições políticas para governar o país no meio de uma grave crise económica e social e num ambiente político envenenado pelo ódio e pelo ressentimento. (Fonte: aqui).

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Há dias venho pesquisando sobre a questão do impeachment da presidente do Brasil, e nesse 'garimpo' nenhuma pepita evidenciadora da legalidade de tal procedimento foi encontrada. Só a patrocinadora Rede Globo vem bancando o argumento da constitucionalidade da medida, distorcendo deliberadamente a realidade ao dizer que três ministros do STF, ao declarar que o RITO processual do impeachment é constitucional, estariam na verdade garantindo a constitucionalidade do MÉRITO que o embasaria, as pedaladas fiscais. Sintomaticamente, nenhum repórter global se dignou a fazer (e divulgar a resposta) a elementar indagação: 

"Ministro, o senhor atesta a constitucionalidade do RITO processual, mas, e quanto ao MÉRITO do pedido de impeachment, requisito crucial, qual a sua avaliação?"

Na verdade, a patrocinadora, ao assim agir,  está 'confiando' na motivação e sobretudo na desinformação da opinião pública.

Os senhores parlamentares gestores do impeachment, por sua vez, esgrimem o "argumento irrebatível" que a patrocinadora lhes concedeu e, comovidos, agradecem.

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