sexta-feira, 11 de março de 2016

ESCURIDÃO À ESPREITA



A despeito:

a) de despachos judiciais flagrantemente ilegais e atos policiais excessivos - como se viu quando da condução coercitiva do ex-presidente, ato que hoje completa uma semana;

b) da iniciativa espetaculosa do MP-SP, comandada por Cássio Conserino e parceiros com vistas, entre outros fins, em propagandear o protesto previsto para o dia 13;

c) do tratamento diferenciado com que as peças produzidas pelos Ministérios Públicos são distinguidas pela mídia, que exibe na tela os trechos mais contundentes de suas denúncias, solenemente lidos por seus repórteres, sem que se disponibilize qualquer argumento de advogado(s) de defesa, prevalecendo, pois, um jogo de mão única, lançado por inteiro - e sem contraditório, vale repetir - à opinião pública, que, claro, forma desde logo sua impressão (pró MP, evidentemente)...

...A despeito de tudo isso, convém manter o equilíbrio e a sensatez, visto que:


1. Zelar e lutar pelo Estado Democrático de Direito é obrigação de todos.


2. É preciso evitar o retorno das trevas. 


3. É preciso evitar insuflar mais ainda o clima. Ameaças, partam de onde partirem, em nada contribuem.


4. É preciso lembrar que há pessoas desejando ver o circo pegar fogo, para escapar entre as chamas e, não menos importante para elas, fazer fracassar o adversário ocupante do poder.


5. É preciso lembrar que há pessoas interessadas em que o parlamento se mantenha paralisado, paralisando, portanto, o País.


6. É preciso lembrar que, paralisando o parlamento, medidas na área econômica não podem ser votadas.


7. É preciso lembrar que há pessoas interessadas em que o parlamento nada faça para moralizar a questão dos SUPERSALÁRIOS - há privilegiados recebendo 200 mil reais por mês! -, que afrontam o artigo 37 da Constituição Federal. (O projeto de lei até hoje aguarda votação, para satisfação de doutos iluminados de poderes em geral e agregados).


8. É preciso ter ciência de que apostar no caos é fazer o jogo dos inimigos do Estado Democrático de Direito.


9. É preciso acreditar que o Supremo Tribunal Federal, Guardião da Constituição Federal, adotará as providências que se impuserem com vistas à preservação do Estado Democrático de Direito. É obrigação da suprema Corte, como Guardiã da Constituição, agir em tal sentido." (AQUI). 


(Quanto ao item 9: Otimista incorrigível, continuo achando que o STF adotará, sim, alguma providência, algum alerta, algo que faça denotar o seu magno perfil de Guardião da Constituição e, consequentemente, do Estado Democrático de Direito. Antes que sobrevenha o pântano).

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