sexta-feira, 11 de março de 2016
DIÁLOGO TRANSCENDENTAL
- O STF deu a palavra final: membro do MP está impedido pela Constituição Federal de exercer cargo comissionado no Executivo, ponto.
- Exato, o ministro da Justiça recém nomeado e mais 21 membros do MP que servem em pontos diversos do País têm de tirar o time, a não ser que se demitam do MP.
- Mas veja só o que diz Fernando Rodrigues, AQUI, sobre o ministro: "Como procurador, na Bahia, recebia R$ 52.300,16" de remuneração.
- Não causa espécie. Há juiz federal de primeira instância que estaria auferindo algo como R$ 77 mil!
- O que me causa estranheza é o seguinte: a Constituição Federal determina que ninguém pode ganhar remuneração que ultrapasse o teto remuneratório, e esse teto atualmente gira em torno de 33 mil reais. Como se explica que membros do Legislativo, Judiciário e do próprio MP, que ostenta o epíteto de fiscal da lei, incorram em irregularidade tão brutal?
- Tens razão. A propósito, o Poder Executivo, que em seu âmbito observa o teto remuneratório - um ministro de Estado, por exemplo, recebe algo como 30 mil reais ao mês -, incluiu no pacote fiscal um projeto de lei que cuida da MORALIZAÇÃO desse absurdo dos SUPERSALÁRIOS.
- E o que foi feito do tal projeto de lei?
- Está encalhado na Câmara dos deputados, que, contando com o silêncio reverente da imprensa amiga, boicota a iniciativa: nem se comenta o assunto.
- Nesse caso, essa confusão toda em que se encontra o País tem o seu lado positivo...
- Mais um lado positivo...
- "Mais um"?
- Ora, bolas, não se faça de sem noção!
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