sexta-feira, 11 de março de 2016

DIÁLOGO TRANSCENDENTAL



- O STF deu a palavra final: membro do MP está impedido pela Constituição Federal de exercer cargo comissionado no Executivo, ponto.

- Exato, o ministro da Justiça recém nomeado e mais 21 membros do MP que servem em pontos diversos do País têm de tirar o time, a não ser que se demitam do MP.

- Mas veja só o que diz Fernando Rodrigues, AQUI, sobre o ministro: "Como procurador, na Bahia, recebia R$ 52.300,16" de remuneração.

- Não causa espécie. Há juiz federal de primeira instância que estaria auferindo algo como R$ 77 mil!

- O que me causa estranheza é o seguinte: a Constituição Federal determina que ninguém pode ganhar remuneração que ultrapasse o teto remuneratório, e esse teto atualmente gira em torno de 33 mil reais. Como se explica que membros do Legislativo, Judiciário e do próprio MP, que ostenta o epíteto de fiscal da lei, incorram em irregularidade tão brutal?

- Tens razão. A propósito, o Poder Executivo, que em seu âmbito observa o teto remuneratório - um ministro de Estado, por exemplo, recebe algo como 30 mil reais ao mês -, incluiu no pacote fiscal um projeto de lei que cuida da MORALIZAÇÃO desse absurdo dos SUPERSALÁRIOS.

- E o que foi feito do tal projeto de lei?

- Está encalhado na Câmara dos deputados, que, contando com o silêncio reverente da imprensa amiga, boicota a iniciativa: nem se comenta o assunto.

- Nesse caso, essa confusão toda em que se encontra o País tem o seu lado positivo...

- Mais um lado positivo...

- "Mais um"?

- Ora, bolas, não se faça de sem noção!

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