quarta-feira, 9 de março de 2016

DA SÉRIE AMEAÇAS AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


O Estado Policial não bate à nossa porta. Arromba-a

Por Fernando Brito

Chegamos ao ponto em que os monstros começam a sair da barriga da crise.
Estadão anuncia que hoje os delegados da Polícia Federal lançam a campanha por uma Emenda Constitucional que conceda autonomia à instituição para afastar ‘interferências políticas e governamentais’.
Ou seja, transformar a Polícia Federal em um órgão semelhante ao Ministério Público, desvinculado, na prática, da vontade popular manifestada no ato de eleger governos.
Não é preciso mais que os fatos em curso para ver no abuso de poder e na transformação do Estado, desabridamente, numa máquina de perseguição dos desafetos ideológicos das corporações.
Até porque não há um fato concreto que possa ser exibido como prova de que a atividade policial esteja sendo cerceada.
Ao contrário: os vazamentos, a exposição deprimente dos atingidos por suas ações, a exibição de aparatos de força absolutamente desnecessários e o silêncio sepulcral diante das irregularidades flagradas ali – cadê o resultado da sindicância da escuta ilegal nas celas da PF paranaense? – tudo mostra exatamente o contrário.
O que está em curso é a transformação do Brasil em um estado autoritário, onde as corporações judiciais e parajudiciais detêm o poder de fato e relegam o poder de direito do voto à condição de refém de sua arrogância, patrocinada (ou abafada, quando os governantes são do agrado) pela mídia.
Os processos ditatoriais que se tornaram inviáveis pela via aguda dos golpes militares, encontraram outros caminhos.
Que não seja tarde demais para barrá-los. (Aqui).
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Certamente, a iniciativa conta/contará com expressivo apoio de certos segmentos da população, adeptos do imediato justiçamento de quaisquer adversários, independentemente dos direitos e garantias constitucionalmente estabelecidos. Aliás, tal apoio seria robustecido significativamente caso a condução coercitiva do ex-presidente tivesse chegado ao destino aparentemente planejado, o qual poderia muito bem ter sido Curitiba, conforme permite entrever o que se contém no post "Na manhã de sexta, em Curitiba, Bolsonaro convocava para 'foguetaço' para prisão de Lula" - AQUI -, de Fernando Brito, mesmo autor do texto acima. 
É oportuno lembrar que a PF é coordenada pelo Ministério da Justiça, subordinado à presidência da República, sendo o titular eleito segundo as diretrizes traçadas na Constituição, ou seja, com base no voto popular. Donde se afigura lícito concluir que a coordenação da PF pelo Executivo decorre do voto dos cidadãos eleitores, sendo, em consequência, os cidadãos os beneficiários centrais desse direito, e tal direito se insere no rol dos direitos e garantias individuais previstos na CF. A propósito, o §4º IV do artigo 60 da Constituição estabelece que NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR os direitos e garantias individuais.

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