sexta-feira, 4 de março de 2016

CONDUÇÃO COERCITIVA: TRANSGRESSÃO TOTAL


Certos comentaristas políticos, apresentadores de programas de TV, entrevistados diversos, ao se manifestarem sobre a condução coercitiva do ex-presidente Lula, apressam-se em fazer declarações do tipo "Ninguém está acima da lei", "Todos têm o dever de se submeter à Justiça" etc., como se o ex-presidente tivesse invocado alguma condição superior.

O fato é que a condução coercitiva está reservada àqueles que, intimados a prestar depoimento, deixam de atender à ordem judicial, sendo, então, 'buscados' pela Justiça. Nesse sentido, foi arbitrária a condução coercitiva do ex-presidente - que por sinal prestou depoimento (à PF) em janeiro, sem qualquer contratempo.

Mas comentaristas em geral dão asas à imaginação para legitimar a arbitrariedade. Renata Lo Prete, da Globo News, saiu-se com essa, ao ser instada a opinar a respeito: "Há quem ache que foi correto, há quem ache que não".

O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, à falta de argumento, revelou comovente zelo pela paz pública: a condução coercitiva foi a alternativa encontrada para evitar confrontos entre grupos políticos, o que certamente ocorreria caso a providência rotineira - intimação com local/data/hora - tivesse sido utilizada. Santos Lima esqueceu o velho princípio consistente em que "onde a lei não distingue, a ninguém é lícito distinguir". E mais: se estava tão preocupado em evitar tumultos, poderia ter ouvido Lula na própria residência, o que a lei permite - valendo notar que o ex-presidente FHC foi assim tratado: "Lula depõe no circo. FHC, em casa" (aqui).

Mas a condução coercitiva, ilegal, aconteceu. É o caso de dizer-se, parafraseando o poeta piauiense H. Dobal: A Lei é grande, mas a vontade de espetacularizar é maior!

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