segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

O BRASIL E OS EUA NO CONTEXTO DAS PARCERIAS JUDICIÁRIAS


A perigosa geopolítica da cooperação judiciária internacional

Por André Araújo

Os EUA não participam do Tribunal Penal Internacional porque não reconhecem a jurisdição de cortes estrangeiras sobre cidadãos americanos. O Tribunal foi estabelecido pelo Acordo de Roma de 2002, que chegou a ser assinado pelo Governo Clinton mas não foi ratificado no Governo Bush, durante o qual foi instalado o Tribunal. Os Republicanos de modo algum reconhecem cortes estrangeiras, de modo mais drástico do que governos Democratas.
Nota do Presidente Bush de 6 de maio de 2002 ao Secretário Geral comunica que os EUA não reconhecem a jurisdição do Tribunal, o que não impediu os EUA de mandar uma delegação de observadores chefiada pelo Embaixador Stephen Rapp para observar suas sessões, o que, traduzindo, significa que os EUA querem tirar proveito da legitimidade do Tribunal mas sem correr riscos de que cidadãos americanos possam ser submetidos a essa Corte. Mas não são só os EUA que recusam jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A China, a Índia e Israel tampouco reconhecem o Tribunal; mas o caso dos EUA é mais grave porque foram signatários do tratado que criou o Tribunal e não cumprem sua obrigação de reconhecê-lo, infringindo assim também a Convenção de Viena sobre Validade dos Tratados de 1969.  Dão seguimento a uma antiga política de não reconhecer Tratados Internacionais que criem alguma obrigação para os EUA, como foi o Tratado de Versalhes, não ratificado pelo Senado americano apesar de negociado pelo Presidente Woodrow Wilson, que pelos seus famosos "Quatorze Pontos" deu a base filosófica do Tratado.
Os chamados Acordos de Cooperação Judiciária são os satélites de um sistema cujo símbolo são os Tribunais Internacionais, o mais novo dos quais é o Tribunal Penal Internacional.
Esses Acordos têm como epicentro os Estados Unidos que adotam uma interpretação flexível de jurisdição, operada de modo unilateral pelo Departamento de Justiça, que estica essa jurisdição a seu bel prazer para atingir cidadãos de terceiros países, como fizeram agora com indiciamento de dirigentes esportivos brasileiros ligados à FIFA.
A má reputação desse grupo fez brasileiros fecharem os olhos para aberrações jurídicas como indiciar sob a lei americana um brasileiro que mora no Brasil, caso de Marco Polo Del Nero. Não importa a pessoa física de Del Nero, mas com que direito o Departamento de Justiça indicia um cidadão brasileiro no Brasil? Não consta que o Ministério da Justiça do Brasil vá protestar. Dirão alguns, "Ah mas ele cometeu crimes sob a lei americana". Mas quem dá a interpretação extensiva da jurisdição o faz de forma unilateral, sem reconhecimento do Estado brasileiro. No começo diziam que quem faz contratos com empresas americanas se submete à lei americana, depois alargaram: basta uma ordem de pagamento passar por banco americano; depois foram mais longe: basta passar um e-mail que tenha transitado pelos EUA.  Ora, todo e-mail do planeta transita pelos EUA porque a internet tem sua central  de retransmissão nos EUA; então por esse raciocínio todo cidadão do planeta está sujeito à jurisdição americana. É um absurdo total, mas o Brasil aceita alegremente e ainda bate palmas; a China, a Índia e muito menos a Rússia não aceitam essa interpretação de forma alguma.
Os acordos de cooperação judiciária são alianças ideológicas entre judiciários e ministérios públicos, todos colegas não importa a nacionalidade, mas esse é um manejo truncado. Os acordos são entre Estados e não entre juízes e promotores.
Todo procedimento onde entram esses acordos precisa passar e ser autorizado pelos Ministérios da Justiça; procuradores e juízes não podem interagir com seus colegas de outros países diretamente, há nos acordos um protocolo onde se identifica uma AUTORIDADE CENTRAL, geralmente o Ministério da Justiça, e só este se dirige ao outro Estado pelo respectivo Ministério da Justiça, essa é a regra que desconfio que no Brasil não se segue por abulia do próprio Ministério.
Os acordos de cooperação não são só coisas boas, têm bônus e ônus, precisam ser usados com o máximo cuidado, especialmente com os EUA, que são "folgados" ao estender jurisdição a cidadãos de outros países sem que haja nos acordos nenhuma previsão nesse sentido. É impressionante a audácia da atual chefe do Departamento de Justiça, Loretta Lynch em ser Procuradora Geral do Mundo com a maior desfaçatez, imiscuindo-se no mundo do futebol, que nunca lhes interessou como esporte mas interessa como "business" para os EUA. 
A FIFA nunca foi uma entidade americana e nunca esteve ligada aos EUA e agora eles tratam de tomar de assalto a entidade; evidentemente só será eleito em janeiro quem o Departamento de Justiça aprovar. A Suíça, país que por dinheiro vende qualquer um, nem cogita de contestar, mas o Brasil, país bem maior que a Suíça, deveria ao menos protestar pelo indiciamento de brasileiros lá em Washington, como se isso fosse coisa normal. Lembremos que dois pilotos americanos foram condenados no Brasil e sequer tomaram conhecimento, afinal quem somos nós para julgar americanos?  No caso, o delito foi cometido no Brasil, dele resultou a morte de 152 brasileiros e para os EUA fica por isso mesmo. Já no caso Del Nero, não houve mortes, (...) e já o indiciam  como perigoso criminoso e fugitivo da justiça, com a turma daqui batendo palmas; quem nasceu para ser colono não vai ser romano, os daqui adoram ser amiguinhos dos de lá, é uma honra.
Quando alguém falar em "acordo de cooperação internacional" é bom abrir o olho, é alguma coisa para tirar dinheiro ou liberdade de cidadãos brasileiros em troca de agradecimentos pela "gentil colaboração prestada pelas nossas autoridades", depois vem a conta de 50 ou 100 milhões de dólares para o Tesouro americano. (Fonte: aqui).

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Mário Alberto.

O problema é que brasileiros pintam e bordam no futebol, impunemente. Quando o Departamento de Justiça americano dá as caras, isso é considerado positivo. Sintomaticamente, somente agora a Procuradoria-geral da República começou a adotar medidas no âmbito da CBF.

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