quinta-feira, 4 de junho de 2015

O DESTINO DO FINANCIAMENTO EMPRESARIAL DE CAMPANHAS


A ministra Rosa Weber, relatora do mandado de segurança protocolado por deputados contra ato patrocinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, estabeleceu prazo de 48 horas para que ele explique o fato de haver submetido a votação, pela segunda vez, o financiamento empresarial de campanhas - ferindo o artigo 60 da Constituição, que impede a reapresentação de proposta de emenda constitucional na mesma sessão legislativa, particularidade em que se embasam os autores do mandado para pleitear a nulidade do ato.

Enquanto o prazo flui, vale recapitular, em breves tópicos, os fatos que antecedem a ocorrência acima. Ei-los:

1. Em abril de 2014, sessão do STF foi suspensa em razão de pedido de vistas formulado pelo ministro Gilmar Mendes. Ele era o oitavo (entre onze) juiz a se manifestar sobre ADI mediante a qual a OAB solicitava a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas políticas, sob o argumento de que o mecanismo tornava desigual a disputa, desfigurando o clima de democracia que deve presidir o processo eleitoral;

2. Quando Gilmar Mendes pediu vistas do processo, a votação apresentava o placar de 6 a 1, pelo deferimento do pleito da OAB, o que assegurava a 'decretação' da inconstitucionalidade do financiamento empresarial. Com o pedido de vistas, porém, tudo ficou encalhado;

3. Gilmar Mendes sustenta que o caso nem sequer deveria estar no âmbito do STF; seria, no entender dele, assunto de 'foro íntimo' do Parlamento, além do fato de que a proibição do financiamento empresarial viria a estimular o 'caixa 2';
Obs.: O que ficava, então, subentendido? Que o Parlamento agisse, procedendo à constitucionalização do financiamento empresarial. A bola estaria, assim, com Eduardo Cunha, que deveria dar o pontapé inicial o quanto antes! Constitucionalizado o financiamento empresarial, o STF estaria de mãos atadas...

4. Um ano depois do encalhe processual, o ministro, sob pressão de algumas instituições (mas não da grande imprensa), afirmou que seu voto seria proferido até o final de junho 2015;
Obs.: Até lá, Cunha certamente já terá agido...

5. Dito e feito. A PEC foi apresentada e submetida a votação, mas... não logrou aprovação! Trágica madrugada. Mas Eduardo Cunha tinha carta na manga, e no mesmo dia apareceu uma segunda PEC, sobre o mesmo tema - financiamento empresarial -, porém com pequena alteração: as doações para candidatos foram substituídas por doações para partidos políticos. Resultado: Aprovada! Ufa!;

6. Acontece que 61 deputados federais ingressaram em Juízo com mandado de segurança, e a relatora, ministra Rosa Weber, determinou que Eduardo Cunha se manifeste no prazo máximo de 48 horas;

7. Nesse meio tempo, o ministro Marco Aurélio Mello declarou que a "PEC das doações privadas não tem valor legal" - forte sinal de que o mandado pode resultar acatado;

8. O ministro Gilmar Mendes está inquieto. Sintomaticamente, precisando criar um fato novo, afirmou que a OAB (autora da ADI) se comportara como um laranja do PT, ao que a reação foi contundente, conforme se pode ver aqui e aqui;

9. Quanto ao destino do mandado de segurança: é notória a posição de Gilmar Mendes - mas seus pares não parecem, em princípio, comovidos com seu notabilíssimo empenho...

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