Quais providências Janot poderá tomar na Lava Jato?
Por Janice Ascari
Nos últimos dias tenho lido aqui e ali muita bobagem no sentido de que o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot iria apresentar diversas denúncias dos envolvidos na Operação Lava Jato, mas que teria 'voltado atrás'.
Tudo isso é pura especulação, má fé ou desinformação propositadamente disseminada para desqualificar o acusador.
O Procurador-Geral da República é o membro do Ministério Público que atua perante o Supremo Tribunal Federal. Tem entre suas atribuições os processos criminais contra as autoridades que têm foro especial por prerrogativa de função perante o STF, conforme artigo 102 da Constituição Federal: Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF, Procurador-Geral da República, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Ao receber qualquer notícia de fato criminoso, o Procurador-Geral da República analisa o caso e pode adotar uma das seguintes medidas:
- Se o caso não envolve autoridade com foro especial no STF, o PGR o remeterá a outro colega do MP, Federal ou Estadual, que tenha atribuição.
- Se não houver crime (se se tratar, por exemplo, de um ilícito civil ou administrativo), promoverá o arquivamento.
- Se precisar colher mais elementos para elucidar os fatos, o PGR poderá: a) realizar diretamente diligências investigatórias - e isso é feito na exata forma previamente estabelecida no Regimento Interno do Gabinete do PGR; b) solicitar ao STF a instauração de Inquérito (que não é policial, mas sim Judicial, obedecendo ao rito da Lei nº 8038/90 e do Regimento Interno do STF)
- Se já tiver em mãos todos os elementos para tanto, oferecerá denúncia, que é a formalização da acusação perante o Poder Judiciário.
O PGR jamais declarou o que está sendo feito.
Qualquer 'previsão' nesse sentido é chute. Ou melhor, é bola fora.
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(Fonte: aqui).
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