domingo, 22 de fevereiro de 2015

PETROBRAS: A PUNIÇÃO E O CAOS

              Ameaça: projetos de refinarias, portos, navios, complexos
                  petroquímicos e plataformas podem ser abandonados

A dança dos bilhões e o interesse nacional

Por Mauro Santayana

O Ministério Público Federal acaba de propor que se multe as empresas envolvidas com a Operação Lava Jato em mais de R$ 4 bilhões, quando o dinheiro efetivamente desviado comprovadamente ainda não chegou a R$ 400 milhões. Querem criar a figura de danos morais coletivos, além de multas, para chegar a mais ou menos R$ 10 pagos pelas empresas para cada real desviado. Caso essa tese prospere, vão quebrar todas as empresas, e transformar em sucata centenas de bilhões de dólares em refinarias, portos, navios, complexos petroquímicos, plataformas de petróleo que já estão sendo interrompidos e provavelmente serão abandonados com a demissão – que começou no Sul – de milhares de trabalhadores.

A pergunta é a seguinte: os R$ 4 bilhões cobrados vão conseguir cobrir esses incalculáveis prejuízos do ponto de vista humano, econômico e estratégico ?

Fazer isso equivaleria a incendiar a embarcação, com a tripulação – da qual faz parte também o Judiciário – e os passageiros, a centenas de quilômetros da costa, para se livrar dos ratos que estão no navio.

É preciso, como já dissemos antes, sobre o mesmo tema, punir os culpados, sem fazer o mesmo com a nossa estrutura produtiva, em uma das poucas áreas em que ainda conseguimos fazer alguma coisa além de soja e proteínas. Essas empresas precisam, pelo menos, para o bem do Brasil, concluir os projetos que estão em andamento, mas, uma a uma, já estão se inviabilizando, por falta de financiamento e da interrupção de pagamentos pela Petrobras, conforme o script de sabotagem geral contra o governo.

Isso, sem essas multas que nunca foram aplicadas, antes, nessa mesma proporção, em outros escândalos. Com elas vamos regredir 15 anos em petróleo e gás, e na construção naval, demitindo milhares de trabalhadores, e voltar aos anos 1990. (Fonte: aqui).

................
O jornalista Luis Nassif escreveu o seguinte, no Jornal GGN:

"COMO PUNIR ACIONISTAS, SEM COMPROMETER AS EMPRESAS

Na sexta-feira passada (dia 20), o Ministério Público Federal abriu cinco ações de improbidade administrativa contra empreiteiras envolvidas na Lava Jato que, se seguida ao pé da letra, liquidar com as empresas.

O MPF não apenas cobra o pagamento de R$ 4,47 bilhões por desvio de recursos da Petrobras, como pede que sejam punidas com a proibição de contratação junto ao poder público e a suspensão de acesso a benefícios fiscais e creditícios.

A punição se estende para "as empresas ligadas ao mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade das empreiteiras".

***
Levou anos para que o direito comercial brasileiro aceitasse o conceito da recuperação judicial. Antes, a uma empresa em dificuldades só restava a concordata (onde recebia um prazo maior para quitar as dívidas) ou a falência. Nesse caso, a empresa era fechada e seus ativos (imóveis, maquinário, estoques) vendidos para ressarcir os credores.

Perdia-se o maior valor da empresa, o intangível representado pela marca, pelo conhecimento acumulado, pelas relações comerciais, estrutura de pessoal, fornecedores.

Com a recuperação judicial há um conselho de credores com poderes totais para analisar as condições da empresa e montar um plano de recuperação factível – muitas vezes até com redução das dívidas visando viabilizá-la.

Preservam-se valores, empregos.

***
O MPF deixou de lado todas essas preocupações na hora de pedir as punições à empresa.

Em vez de “punir” as empresas, poderia, por exemplo, investir contra seus controladores, obrigando-os a ressarcir os prejuízos com seus bens pessoais, incluindo as ações da empresa. (...)."

(Para continuar, clique AQUI).

................
Bem, o acima exposto é o que o MPF propôs. Ele está exercitando o seu papel, e tem o direito de opinar desconsiderando as consequências para a Petrobras e o próprio Brasil. Esperamos que a Justiça, em caso de eventual condenação dos envolvidos, siga alternativa diversa das sugeridas pelos acusadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça o seu comentário.