quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

LEIS IMPORTADAS DOS ESTADOS UNIDOS SÃO UM RISCO À DEMOCRACIA

(Ilustração: Spacca).

Leis importadas dos Estados Unidos são um risco à Democracia

Por Motta Araújo

O sistema jurídico brasileiro segue princípios do direito positivo, que vem do Direito Civil francês, cuja base é o Código Napoleão, por sua vez baseado no Direito Romano, um conjunto filosófico legal que parte de regras de direito posto, isto é, o Direito é o que está escrito na lei e não aquilo que o Juiz imagina que seja. Os princípios do direito positivo são a maior garantia do cidadão, que não fica sujeito ao arbítrio do juiz. O sistema, portanto, não aceita leis que admitem larga interpretação e subjetivismo do julgador, que é o sistema de direito anglo-americano, a "common law", baseado em  princípios que admitem releitura  pelo Juiz, porque as leis americanas são menos precisas, menos detalhadas e o que nelas falta é suprido pelo juiz.

O grande problema é um sistema misturar com outro, jogar leis IMPORTADAS do mundo legal americano no sistema jurídico brasileiro, como acontece com duas leis, a 9613/98, chamada LEI DA LAVAGEM DE DINHEIRO e a 12.846/2013, a LEI ANTI-CORRUPÇÃO (...).

Essas duas leis dão um poder de arbitragem ao Juiz muito amplo, admitindo penas absurdas, como as que foram aplicadas na AP 470. A maior pena de um sistema legal coerente é a que se atribui a HOMICIDAS. Raro é o assassino que é sentenciado a mais de 20 anos, só os homicídios triplamente qualificados chegam a 30 anos ou mais; como é possível se dar uma pena de 47 anos a Marcos Valério, que não matou ou feriu ninguém? Foi a lei de lavagem de dinheiro que criou essa dosimetria do infinito.

O problema é colocar na mão de juízes acostumados a leis precisas do ordenamento jurídico latino, como o nosso, leis que admitem penas aberrantes, que nos EUA são aplicadas com muito maior moderação, porque lá os juízes operam com um SENTIDO PRÁTICO na aplicação da lei.

O espírito do sistema jurídico americano é RESOLVER UM PROBLEMA e não se vingar do criador do problema.

Veja-se o que aconteceu na crise financeira  de 2008, causada por bancos de investimento, especialmente o Goldman Sachs. Todos, Executivo e Congresso, correram para resolver a crise e não para punir seus causadores, o mal já estava feito, vingança não iria resolver a crise.

Em 15 dias o Tesouro americano soltou US$377 bilhões de dólares para bancos, seguradoras e empresas industriais; só a General Motors recebeu 50 bilhões de dólares, com garantias praticamente zero, o judiciário não teve protagonismo na crise, um ou outro executivo foi processado, PORQUE ISSO NÃO IRIA RESOLVER A CRISE, o foco era tirar o País do buraco, não era prender executivos, se vingar deles, demonizá-los, como fazem aqui.

O Ministério Publico americano nem apareceu na crise de 2008, não se olha para trás e sim para a frente.

Então, as leis politicamente corretas lá funcionam sob o espírito de praticidade, mas se você entrega leis do tipo às "forças tarefas" daqui vai sair um monstrengo de vingança sem fim, como está acontecendo na Lava Jato.

Por exemplo, qual a lógica de para uma corrupção de 450 milhões de Reais se cobrar uma multa de 970 milhões e DANOS MORAIS de 3 bilhões? Alguém vai pagar? Claro que não, mas então por que espetar uma conta absurda em cima de empresas que não conseguem nem pagar os salários dos trabalhadores? Qual a lógica prática?

A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO foi aplicada no Mensalão de forma absurda, em cima de outras punições: qualquer réu que mandou alguém sacar um cheque já foi enquadrado em "lavagem de dinheiro", a pena triplica.

Essa lei aberrante inferniza a vida de gente comum que cometeu algum erro bancário ou trocou um cheque, MAS não se conhece caso que tenha atrapalhado a vida de traficantes, assaltantes de Banco Central, contrabandistas, ladrões de carga, empresários de futebol; a lei serve para atazanar sucateiros, mas não arranha o mundo do crime.

Qualquer pessoa que for depositar em um banco mais de 10.000 Reais é alvo da lei, precisa explicar o porque do depósito. Isso vem direto  dos EUA, até o valor é igual; lá precisa explicar se for depositar mais de 10.000 dólares, afinal quem anda com 10.000 reais só pode ser bandido ou terrorista; que imbecilidade.

A LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO é uma unanimidade de LEI RUIM, mal feita e mal aplicada; na comunidade jurídica brasileira não conheço ninguém que a elogie; uma lei que não breca criminosos, mas incomoda e perturba gente comum que por algum descuido comprou um quadro, uma joia, doou dinheiro para uma filha e por aí vai.

Importar leis exógenas é a pior coisa que um país pode fazer, estamos hoje vendo o resultado na Lava Jato. (Fonte: aqui).

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"Veja-se o que aconteceu na crise financeira  de 2008, causada por bancos de investimento, especialmente o Goldman Sachs. Todos, Executivo e Congresso, correram para resolver a crise e não para punir seus causadores, o mal já estava feito, vingança não iria resolver a crise."

De fato, na ocasião acima as razões de Estado falaram mais alto, como, aliás, eu mesmo assinalei em comentário feito a um post do mesmo autor - aqui.

De outra parte, penso que as leis acima citadas têm seus méritos. A questão - como, de resto, acontece relativamente a todas as leis - é a forma como são aplicadas, e que propósitos eventualmente se escondem sob suas asas...

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