Amorim.
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A mídia tenta esconder, mas é incontestável: somente após o advento da Lei 12.846 - sancionada por Dilma Rousseff em dezembro de 2013 - é que se tornou factível e
capaz de ter eficácia o combate à corrupção. Por quê? Simples: antes dela, a figura do CORRUPTOR era inalcançável, inimputável, em razão de o 'tipo penal' inexistir na legislação. Não à toa, a operação Lava Jato só foi iniciada em março de 2014, na vigência da citada lei.
O 'capaz de ter eficácia' destacado faz sentido; afinal, a natureza humana muitas vezes cede a conveniências... (Quem não lembra do engavetador-geral? E dos habeas corpus a jato da Satiagraha?).
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