Ayres Britto liberou geral para campanha política dos humoristas
Por Luis Nassif
No post "O desafio de monitorar a propaganda eleitoral" descrevo as formas de atuação política histórica dos grupos de mídia. Nela, artistas, humoristas, celebridades em geral podem ser transformados em cabos eleitorais, já que o status de figura pública lhes confere poder de influência sobre segmentos do seu público.
Qualquer observador minimamente antenado sabe - há anos - que o maior cabo eleitoral dos grupos de mídia são os humoristas, inicialmente com sua capacidade de desmoralizar figuras públicas e, mais recentemente, caindo de cabeça na campanha eleitoral.
Não se trata de nada recente, mas de um padrão utilizado universalmente pelos grupos de mídia para interferir nos jogos eleitorais.
Graças ao ex-Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto, vive-se o seguinte paradoxo: se um comentarista político for extremamente parcial, poderá ser contido pela legislação eleitoral; se um programa de humor, poderá falar o que quiser, sem se submeter à legislação.
Tudo começou em 2009.
A Lei Eleitoral tratou da chamada "propaganda negativa". Um dos seus capítulos proibia expressamente emissoras - nos três meses anteriores à eleição - de veicular programas que venham a "degradar ou ridicularizar candidatos".
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:(...) II- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito ;III- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, considerando que o texto feria a liberdade de expressão prevista na Constituição e que inviabilizaria os programas humorísticos.
A lei não mencionava programas humorísticos. Apenas proibia degradar ou ridicularizar candidatos.
Sendo assim, cada caso seria um caso a ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ninguém teria autorização para matar. A mera existência desse dispositivo serviria como moderador dos exageros que pudessem ser cometidos.
Sendo assim, cada caso seria um caso a ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ninguém teria autorização para matar. A mera existência desse dispositivo serviria como moderador dos exageros que pudessem ser cometidos.
A exemplo do que ocorreu com a revogação da Lei de Imprensa, Ayres Britto foi o relator da ADIN e defendeu a posição da ABERT baseado no conceito ampliado de liberdade de expressão e em argumentos falaciosos.
Um deles era a de que, se esse tipo de humor não era proibido fora do período eleitoral, não poderia sê-lo no período eleitoral. Ora, o espírito da lei é justamente o de garantir igualdade de condições no período eleitoral. Justamente por isso cria regras a serem seguidas estritamente no período eleitoral.
O voto de Ayres Britto acabou sendo seguido por seus colegas. (Fonte: aqui).
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Em face do que se impõe a seguinte conclusão: o escárnio é livre.
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Em face do que se impõe a seguinte conclusão: o escárnio é livre.
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