quinta-feira, 24 de abril de 2014
SOBRE COTAS RACIAIS
"(...). Por 6 votos a 2, a Suprema Corte decidiu que não violam a Constituição as decisões legislativas ou plebiscitos estaduais que proíbam o uso de critérios baseados na raça para o ingresso em universidades públicas mantidas pelos estados.
Antes que ocorra uma profusão de notícias e interpretações equivocadas dos doutos jornalistas e comentadores da mídia, NOTEM QUE A SUPREMA CORTE NÃO DECLAROU INCONSTITUCIONAL A ADOÇÃO DE POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA BASEADA NA RAÇA, mas apenas declarou que NÃO É INCONSTITUCIONAL A DECISÃO DOS ESTADOS DE PROIBIR A ADOÇÃO OU A CONTINUIDADE DESSAS POLÍTICAS.
Em resumo, os estados estão autorizados, mas não obrigados, a manter políticas de ação afirmativa baseadas na raça dos estudantes. (...)."
(Comentário de José Jardim, no jornal GGN, aqui, ao que um outro leitor, Gilson AS, arremata: "Nos Estados Unidos já existe uma sociedade negra formada em todos os níveis de representação, apesar dos afroamericanos representarem apenas 13% da população. Portanto, as cotas já cumpriram o seu papel. Por aqui temos apenas 14 anos de cotas sociais, ainda falta muita coisa para ser feita. Apesar de muitos serem contra, considero que esse grupo ainda precise da tutela do estado. (...).". É isso).
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