segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

O (QUASE) REFUGIADO CLIMÁTICO

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Tribunal da Nova Zelândia rejeita primeiro refugiado climático

Kiribati. Oceano Pacífico.

Ioane Teitiota perdeu a última batalha para se transformar no primeiro refugiado climático oficialmente reconhecido. Um tribunal de Auckland, na Nova Zelândia, indeferiu um recurso deste homem de 37 anos, natural do arquipélago de Kiribati, que solicitara asilo alegando que não pode regressar ao seu país devido aos riscos das alterações climáticas.

Tal como outros Estados compostos de ilhas no Pacífico, o Kiribati é considerado um dos países mais vulneráveis ao aquecimento global. São 32 pequenas ilhas e atóis que estão, em média, apenas dois metros acima do nível do mar. Com a perspectiva da subida dos oceanos em até 82 centímetros, em média, até o final do século, muitas áreas do país ficarão debaixo de água.

Ioane Teitiota vive na Nova Zelândia há seis anos e tem três filhos nascidos no país. Mas enfrenta agora um processo de deportação, uma vez que a sua autorização de residência expirou.

Para evitar o regresso, Teitiota pediu asilo, ao abrigo de uma convenção internacional, alegando que é perseguido, de forma passiva, pela vulnerabilidade do seu país às alterações climáticas. Além de comer-lhe parte do território, a subida do nível do mar está a exacerbar os efeitos das ondas e das tempestades, poluindo as águas subterrâneas e inviabilizando terras agrícolas.

Mas a convenção, assinada após a II Guerra Mundial em 1951, estabelece que os casos de perseguição que justificam um pedido de asilo têm a ver com a ação direta humana. “Se voltar ao Kiribati, [Teitiota] não sofrerá uma violação sistemática e sustentada dos seus direitos humanos básicos, como direito à vida”, justifica juiz do tribunal de Auckland, na sentença proferida esta semana.

O caso já tinha sido indeferido por um tribunal de instância inferior, pelos mesmos motivos. O recurso agora também falhou, mas o julgamento relançou a discussão sobre futuros refugiados climáticos e sobre como a legislação atual não leva em conta este novo problema. (Fonte: aqui).

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