segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

DÍZIMO BLINDADO

Duke.

Exigência de pagamento de dízimo não gera dano moral

Se uma determinada pessoa adere a uma determinada instituição religiosa e aceita seus dogmas e postulados, não pode pretender sofrer pressão psicológica indevida caso as autoridades religiosas de tal instituição a lembrem dos prejuízos previstos na mesma fé em caso de descumprimento.

Esse foi o entendimento aplicado em primeira instância e mantido pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São para negar indenização a fiel de uma igreja que se dizia coagido a pagar o dízimo.

De acordo com o autor, a coação acontecia quando os pastores afirmavam que coisas ruins lhe aconteceriam caso não pagasse regularmente o dízimo. Como não conseguia arcar com a contribuição, era humilhado perante outras pessoas. Em razão do constrangimento e da pressão sofrida, pediu indenização vitalícia por danos morais.

A decisão de 1ª instância, proferida pela 30ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente sob o fundamento de que se o autor optou por fazer parte do grupo religioso, não poderia acusar a igreja de coação ou de pressão psicológica indevida. (Continua aqui).

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