A
lei 7.210 prevê, em seu artigo 41, XV, que os presos têm o direito de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação, desde que eles não comprometam a moral e os bons costumes.
José Dirceu pleiteia o direito de atualizar seu blog - ZéDirceu,
aqui.
A despeito de o direito à livre expressão, entre outros, estar assegurado pela Constituição Federal, há quem se apresse - como se vê
aqui - em apontar argumentos que possam embasar a recusa ao pleito do cidadão Dirceu.
Que o Direito não seja jogado pra escanteio.
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