sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

AÇÃO PENAL 470: A PALAVRA DE DALLARI

Uber.

Dallari: o STF rasgou a Constituição

Por Alisson Matos

Na última segunda-feira (9) foram ao ar, na edição de dezembro do programa Contraponto (produzido em parceria entre blogueiros,  Centro de Estudo da Mídia Barão de Itararé e o Sindicato dos Bancários de SP)  entrevistas do jurista Dalmo Dallari, concedida a Edu Guimarães, do Blog da Cidadania,  e do jornalista Paulo Moreira Leite, editor IstoÉ e autor do livro “A Outra História do Mensalão”, que falaram sobre a Ação Penal 470.

Dallari questiona a condução do processo do chamado Mensalão e não poupa críticas a alguns ministros.

Para o jurista, os erros no julgamento foram cometidos desde o início, quando o Supremo Tribunal Federal acatou a denúncia contra 40 réus, já que, desses, apenas quatro se encaixavam no foro privilegiado. “O STF não tinha competência para julgar os outros 36 acusados. Foi cometida uma inconstitucionalidade”, disse.

Dallari chega a afirmar que o “Supremo agrediu a Constituição e agiu contra o Direito.”

Sobre a Teoria do Domínio do Fato, que dispensa a comprovação efetiva de um crime cometido e com origem na Alemanha nazista para condenar os inimigos do regime, ele declarou ser “um exagero, um absurdo”.

“Um julgamento com base em suposições”.

E não parou por aí.

Questionado sobre o presidente do Supremo, Dallari fala de atitudes arbitrárias de Joaquim Barbosa e que “ele sabia que agia contra a Constituição”.

“Os réus foram condenados antes de começar o julgamento. O processo foi para condenar e não para julgar”.

O constitucionalista ressaltou o papel do PiG (*) em todo o processo e lembrou o dia em que o Estadão noticiou, um dia antes, o que o Barbosa despacharia no dia seguinte.

Não deixou de mencionar o temperamento do presidente do STF. “Barbosa não tolera ser contradito”.

“O processo foi influenciado pela grande imprensa, por fatores políticos e por fatores emocionais de Barbosa”.

No futuro, segundo Dallari, o Mensalão não gerará jurisprudência. “O processo será esquecido em termos jurídicos”.


Prisões

O dia escolhido para a consumação das prisões, para ele, deixou evidente o exibicionismo  e o espetáculo. “Foram ilegais”.
Já a troca do juiz de execuções penais, nas palavras de Dallari, foi escandalosa, pois não havia motivo para a substituição.

Para finalizar, o jurista assegura que o STF deve ser constitucional, fora de Brasília – portanto longe dos interesses políticos – e o processo de escolha dos ministros deve ser revisto, já que o Supremo Tribunal Federal deixou de ser Guarda da Constituição para rasgá-la. 

(Para ver o vídeo, clique AQUI).

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